TJAL - 0700091-90.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA NUNES (OAB 18348/AL) - Processo 0700091-90.2025.8.02.0018 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Ediégila Barbosa Lima TavaresB0 - Diante das razões expostas, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Em razão da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se imediatamente os autos.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se. -
22/07/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 13:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 21:08
Extinto o processo por desistência
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21/07/2025 04:12
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 07:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA NUNES (OAB 18348/AL) - Processo 0700091-90.2025.8.02.0018 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Ediégila Barbosa Lima TavaresB0 - DESPACHO Cumpra-se, em sua integralidade e com urgência, a decisão proferida às fls. 13/16, tendo em vista que o feito já se encontra sem movimentação há mais de 100 (cem) dias.
Oportunamente, conclusos.
Major Izidoro(AL), 10 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito em Substituição -
10/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 13:48
Despacho de Mero Expediente
-
10/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 12:17
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 08:46
Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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