TJAL - 0702641-97.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 07:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE COSTA CORREIA (OAB 6579/AL) - Processo 0702641-97.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Vizinhança - AUTOR: B1Ginaldo da Silva AtaideB0 - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente em parte o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, para declarar inexigível apenas a contribuição associativa referente ao mês de junho de 2022, sendo devidas as demais mensalidades impugnadas.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
10/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 09:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 09:43:53, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/07/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
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14/06/2025 16:22
Expedição de Carta.
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13/06/2025 20:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 13:28
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 15:19
Juntada de Mandado
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19/02/2025 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 12:33
Expedição de Carta.
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30/01/2025 12:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/01/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 09:54
Decisão Proferida
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24/01/2025 08:36
Conclusos para despacho
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24/01/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 13:01
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2024 09:03
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/12/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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