TJAL - 0732284-15.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL) - Processo 0732284-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTOR: B1Marcos Fernandes da SilvaB0 - No caso dos autos como não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Bem como, DETERMINO A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO, com fundamento nos artigos 396 e seguintes do CPC, para que o réu apresente, no prazo legal, cópia da portaria que formaliza e autoriza a progressão por titulação da parte autora.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC/15, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
CITE-SE a parte ré, por meio do seu representante legal, para que apresente resposta à presente demanda, no prazo fixado na lei processual civil.
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 10 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
10/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 14:45
Decisão Proferida
-
08/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:05
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/07/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
08/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 16:21
Decisão Proferida
-
02/07/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 18:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829778-55.2017.8.02.0001
Municipio de Maceio
Lucena &Amp; Valenca LTDA ME
Advogado: Procurador Geral do Municipio de Maceio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2017 17:34
Processo nº 0801498-74.2017.8.02.0001
Municipio de Maceio
Maria Carmen Lima do Nascimento
Advogado: Procurador Geral do Municipio de Maceio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/03/2017 19:26
Processo nº 0739425-71.2014.8.02.0001
Municipio de Maceio
Espolio de Jose Vasconcelos da Costa
Advogado: Procurador Geral do Municipio de Maceio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/01/2015 16:28
Processo nº 0733469-88.2025.8.02.0001
Maria Lucia Damasceno
Municipio de Maceio
Advogado: Suderllan Santos da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2025 14:34
Processo nº 0732986-58.2025.8.02.0001
Marinalva Sales Cordeiro
Municipio de Maceio
Advogado: Thomas Anderson Gonzaga Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/07/2025 16:04