TJAL - 0734016-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 104158/PR) - Processo 0734016-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - AUTOR: B1Marcos Aurélio Florêncio da SilvaB0 - Considerando o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a parte autora comprovar a alegada hipossuficiência econômica apta a justificar a isenção das custas processuais.
Para tanto, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar documentos idôneos que evidenciem sua condição financeira, incluindo, mas não se limitando a: a) Declaração de imposto de renda; b) Comprovante de rendimentos atualizado; c) Extratos bancários dos últimos três meses.
Além disso, deverá acostar também a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ).
Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento do benefício requerido.
Ademais, observa-se que não há nos autos cópia do prévio requerimento/negativa administrativo do auxílio doença acidentário, em atendimento ao disposto no RE 631240/MG.
Diante disso, no mesmo prazo acima estabelecido, deverá a parte autora acostar aos autos todo o processo administrativo perante o INSS para fins do deslinde da causa.
Cumpra-se. -
25/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 18:33
Redistribuição de Processo - Saída
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12/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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12/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/08/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2025 08:01
Decisão Proferida
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07/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
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29/07/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 08:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 104158/PR) - Processo 0734016-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - AUTOR: B1Marcos Aurélio Florêncio da SilvaB0 - D E S P A C H O Trata-se de feito com pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Como cediço, a gratuidade é concedida aos que comprovarem a insuficiência de recursos (vide CF, art. 5º, LXXIV).
Deste modo, havendo elementos que evidenciam a falta dos pressupostos para concessão pretendida, determino, com fulcro no §2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, a intimação do autor para que, no prazo de 15 dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, anexando declaração de hiposuficiência assinada pela parte e/ou outros documentos que comprovem a ausência de condições financeiras, bem como faça juntar a Guia de Recolhimento Judicial - GJR, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
10/07/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 18:44
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 14:29
Conclusos para despacho
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10/07/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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