TJAL - 0708877-19.2021.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0708877-19.2021.8.02.0001 - Execução Fiscal - Execução Fiscal 15ª Vara - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - DESPACHO Conforme decisão de p. 77/78, houve o redirecionamento do feito, em virtude da existência de fortes indícios de dissolução irregular da sociedade empresária (declaração de inaptidão pela Receita Federal em razão da omissão de declarações nos últimos dois anos, além de informar endereço inexistente ao Fisco e à Junta Comercial), autorizando o redirecionamento da execução fiscal ao sócio responsável pela administração da pessoa jurídica, qual seja, CONSTRUTORA LJA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 01.***.***/0001-57.
Desta feita, deve ser o prosseguimento do feito com penhora de bens suficientes à garantia do crédito, observando-se a ordem legal de penhora prevista no artigo 11 da LEF.
Efetivada a penhora, proceda-se a intimação do(a) executado(a) para querendo, no prazo legal, oferecer embargos à execução, e demais atos cabíveis, conforme decisão inicial de citação.
Registre-se a possibilidade de utilização dos sistemas disponíveis em Juízo, em especial SISBAJUD e RENAJUD, para que se identifique(m) bem(ns) passível(eis) de penhora e/ou endereço(s) atualizado(s) do(as) executado(as), o que, desde já, determino.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
10/07/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 13:11
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 02:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2025 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 19:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/02/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:51
Despacho de Mero Expediente
-
20/12/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 18:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/09/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:23
Decisão Proferida
-
24/09/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 16:45
Expedição de Carta.
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20/02/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 18:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:36
Decisão Proferida
-
04/01/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2023 14:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/12/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2023 12:03
Expedição de Carta.
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29/09/2023 11:48
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
29/09/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
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09/08/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 08:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/07/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 08:30
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
23/03/2023 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2023 18:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/02/2023 08:36
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 07:50
Juntada de Outros documentos
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21/10/2022 01:23
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 17:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/10/2022 17:15
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 17:15
Despacho de Mero Expediente
-
05/08/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 16:34
Visto em Autoinspeção
-
10/11/2021 01:28
Expedição de Certidão.
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27/10/2021 17:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/10/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 17:39
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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20/10/2021 12:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2021 12:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2021 14:38
Expedição de Carta.
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09/04/2021 20:10
Decisão Proferida
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07/04/2021 19:06
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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