TJAL - 0700280-62.2022.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ RODRIGO MORAES DA SILVA (OAB 17660/AL), ADV: ANA CLARA FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 17481/AL), ADV: ABELARDO MORAES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 15046/AL), ADV: ABELARDO MORAES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 15046/AL), ADV: ABELARDO JOSÉ DE MORAES (OAB 15046/AL), ADV: ABELARDO JOSÉ DE MORAES (OAB 15046/AL), ADV: PÂMELA DE MOURA RIBEIRO (OAB 15566/AL) - Processo 0700280-62.2022.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - AUTORA: B1Monique Andressa Coutinho Cavalcante NascimentoB0 - RÉU: B1José Roberto de Souza Lima Filho Reformas e Construcoes EireliB0 - B1Ewerton Alves CelestinoB0 - Intimadas para informar se pretendem produzir novas provas, as partes manifestaram interesse na realização de perícia técnica e avaliação judicial.
Considerando a necessidade da perícia técnica para apurar os vícios aparentes e ocultos do imóvel objeto da demanda, bem como a quantificação dos custos para conclusão e reparação da obra, NOMEIO como perito para atuar no presente feito o perito LUIZ HENRIQUE DA SILVA LIMA, e-mail: [email protected], telefone: (82) 98840-0571, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da aceitação do encargo.
Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da Justiça, os honorários deverão ser pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (Estado de Alagoas), nos termos do art. 95, § 3º, do Código de Processo Civil.
Desde logo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, indicarem assistentes técnicos, impugnarem a nomeação do perito e apresentarem seus quesitos, nos moldes do art. 465, §1º, do CPC, respeitado o prazo de 15 (quinze) dias para tanto.
Por ser a parte beneficiária da gratuidade da justiça, os custos da perícia judicial serão suportados pelo Estado, a teor do art. 95, §3º, do CPC c/c art. 6º da Resolução n. 12/2012, do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Arbitro, assim, o valor da perícia em R$ R$ 388,67 (trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos), que deverá ser pago após o trânsito em julgado da decisão, por meio de procedimento via SAI, a ser aberto pela Secretaria deste Juízo, nos termos do art. 255 e ss. do Provimento n. 15/2019 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário de Alagoas, podendo haver adiantamento de honorários até 35% (trinta e cinco por cento) se houver comprovação da necessidade dos valores previamente.
Advirta-se que esse é o valor previsto na tabela da Resolução nº 12/2012 do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Oportunamente, notifique-se o perito judicial para indicar os dados bancários para depósito dos honorários, se ainda não tiver feito.
Cumprida a diligência, dê-se vistas do laudo pericial às partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
Em tempo, os quesitos do juízo para o perito constam ao final da presente decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com prioridade, por se tratar de processo abrangido na Meta 02 do CNJ.
São Luís do Quitunde/AL, 29 de julho de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
29/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 13:20
Decisão Proferida
-
29/05/2025 19:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pâmela de Moura Ribeiro (OAB 15566/AL), Abelardo José de Moraes (OAB 15046/AL), Ana Clara Farias de Oliveira (OAB 17481/AL), José Rodrigo Moraes da Silva (OAB 17660/AL), Abelardo Moraes - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15046/AL) Processo 0700280-62.2022.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autora: Monique Andressa Coutinho Cavalcante Nascimento - Réu: José Roberto de Souza Lima Filho Reformas e Construcoes Eireli, Ewerton Alves Celestino - Antes de apreciar o requerimento de provas, e considerando o interesse em conciliação manifestado pela parte ré às fls. 185-186, Com a manifestação do requerido às fls. 185-186, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse na autocomposição e se concorda com a proposta apresentada às fls. 185-186.
Caso haja anuência com a proposta de acordo, considerando que os advogados habilitados pelas partes possuem poderes para transigir, venha os autos conclusos para sentença.
Se não houver anuência com o acordo, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís do Quitunde/AL, 18 de maio de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
19/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2025 20:38
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 22:01
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pâmela de Moura Ribeiro (OAB 15566/AL), Abelardo José de Moraes (OAB 15046/AL), Ana Clara Farias de Oliveira (OAB 17481/AL), José Rodrigo Moraes da Silva (OAB 17660/AL), Abelardo Moraes - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15046/AL) Processo 0700280-62.2022.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autora: Monique Andressa Coutinho Cavalcante Nascimento - Réu: José Roberto de Souza Lima Filho Reformas e Construcoes Eireli, Ewerton Alves Celestino - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMEM-SE as partes litigantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado importa na anuência com o julgamento antecipado do mérito. -
06/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 02:56
Retificação de Prazo, devido feriado
-
11/04/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Abelardo José de Moraes (OAB 15046/AL), Ana Clara Farias de Oliveira (OAB 17481/AL), José Rodrigo Moraes da Silva (OAB 17660/AL), Abelardo Moraes - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15046/AL) Processo 0700280-62.2022.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autora: Monique Andressa Coutinho Cavalcante Nascimento - Réu: José Roberto de Souza Lima Filho Reformas e Construcoes Eireli, Ewerton Alves Celestino - I - INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação ofertada pela parte ré.
II Após, INTIMEM-SE as partes litigantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado importa na anuência com o julgamento antecipado do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís do Quitunde/AL, 09 de abril de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
10/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 22:00
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 07:21
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Clara Farias de Oliveira (OAB 17481/AL), José Rodrigo Moraes da Silva (OAB 17660/AL), Abelardo Moraes - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15046/AL) Processo 0700280-62.2022.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autora: Monique Andressa Coutinho Cavalcante Nascimento - Réu: José Roberto de Souza Lima Filho Reformas e Construcoes Eireli, Ewerton Alves Celestino - INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representação processual, uma vez que a procuração de fl. 144 está apócrifa.
No mais, aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de contestação em Cartório.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde(AL), 20 de março de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
21/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 22:29
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 09:03:46, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
-
19/03/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Clara Farias de Oliveira (OAB 17481/AL), José Rodrigo Moraes da Silva (OAB 17660/AL) Processo 0700280-62.2022.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autora: Monique Andressa Coutinho Cavalcante Nascimento - Segue o link para audiência por videoconferência (ZOOM): https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*22-82?pwd=v6DoAwbqlWkOg9eXQaQjGMe9PAgmgS.1 ID da reunião: 851 3692 2582 Senha: 962792 -
14/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 18:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Clara Farias de Oliveira (OAB 17481/AL), José Rodrigo Moraes da Silva (OAB 17660/AL) Processo 0700280-62.2022.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autora: Monique Andressa Coutinho Cavalcante Nascimento - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 20 de março de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Obs: Parte autora intimada por meio do advogado habilitado nos autos via Dje. -
15/01/2025 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 13:04
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
-
15/01/2025 12:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Clara Farias de Oliveira (OAB 17481/AL), José Rodrigo Moraes da Silva (OAB 17660/AL) Processo 0700280-62.2022.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autora: Monique Andressa Coutinho Cavalcante Nascimento - Assim, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).
Na medida em que viável o aditamento da petição inicial veiculado às fls. 89-105, uma vez que realizado antes mesmo da citação (art. 329, I, CPC), CITE-SE a PARTE RÉ PARA OS TERMOS DA EXORDIAL E SEU ADITAMENTO, com a inclusão do engenheiro civil Ewerton Alves Celestino no polo passivo da demanda e a retificação do valor da causa para R$ 219.000,00, conforme requerido.
Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO intimando-se a parte autora e a Defensoria Pública para comparecimento ao ato.
CITE-SE a parte ré e intime-a para comparecer à audiência, por meio dos contatos fornecidos na petição inicial, adotadas as cautelas necessárias à identificação do destinatário do ato, com antecedência mínima de vinte dias, dando-lhe ciência de que, conforme dispõe o art. 335, I e II, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: a) da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, caso o autor tenha manifestado desinteresse na autocomposição (art. 334, § 4º, I, e § 5º, CPC).
Não contestada a ação, será o réu considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Ainda, devem ser as partes advertidas que o comparecimento à audiência de conciliação é obrigatório, pessoalmente ou por representante constituído, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 9º e 10).
Do ato citatório deverá constar que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, em observância ao art. 334, § 8º, do Codex Processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 09:49
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
15/07/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 12:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 21:06
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 13:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/03/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
28/05/2023 18:07
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 11:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/05/2023 21:23
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:58
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/05/2023 13:46
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2023 10:30:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
-
18/05/2023 23:23
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 11:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/11/2022 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 14:17
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 14:16
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
11/11/2022 12:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2022 16:16
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 09:01
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2022 11:30:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
-
12/08/2022 11:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/08/2022 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2022 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2022 23:00
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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