TJAL - 0705340-44.2023.8.02.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0705340-44.2023.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTORA: B1Jerilza Ferreira do CarmoB0 - RÉU: B1Pedro Rodrigues do CarmoB0 - SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração, oposto por Jerilza Ferreira do Carmo, devidamente qualificado.
Contra sentença prolatada às fls.47/48 dos autos.
Alega o embargante que restou omissa a decisão ao não fixar honorários de sucumbência em face da parte requerida, visto que a Defensoria Pública efetivamente atuou no feito em favor da parte autora.
Requereu que seja sanada a apontada omissão com a consequente condenação da parte requerida/vencida ao pagamento de honorários/verbas sucumbenciais em favor do FUNDEPAL da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, visto que a instituição representou a parte autora, vencedora na demanda. É o Relatório.
Decido.
Se verifica, in casu, que a sentença proferida as fls. 47/48, foi omissa quanto a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Art. 85 do CPC dispõe queA sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
Assim, este Juízo RECONHECE o cabimento e ACOLHE os Embargos de declaração, por haver omissão na decisão atacada, nos termos do art.1022, I e II do CPC, CONDENANDO a parte ré ao pagamento de verba honorária de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC/2015, ficando suspensa a obrigação, em virtude do deferimento da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Cumpra-se as formalidades legais e arquive-se.
P.I.
Maceió,19 de fevereiro de 2025.
Maysa Cesário Bezerra Juiza de Direito -
10/07/2025 22:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 18:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/10/2024 15:38
Conclusos para despacho
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05/10/2024 01:02
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 23:15
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 23:15
Apensado ao processo
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01/10/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 15:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 13:50
Julgado procedente o pedido
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22/07/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 15:43
Conclusos para despacho
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17/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 16:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2024 14:21:50, 24ª Vara Cível da Capital / Família.
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01/03/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 23:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/02/2024 23:35
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 23:35
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 23:35
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 23:35
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 23:35
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 17:55
Expedição de Carta.
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08/02/2024 13:56
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 13:30:00, 24ª Vara Cível da Capital / Família.
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14/12/2023 15:28
Despacho de Mero Expediente
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31/10/2023 14:50
Conclusos para despacho
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13/07/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 01:10
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 01:10
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 15:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/06/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 15:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/06/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 15:39
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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13/06/2023 14:16
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2023 15:55
Conclusos para despacho
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05/06/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 18:12
Visto em Autoinspeção
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13/03/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2023 18:49
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 16:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/02/2023 16:46
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 18:02
Decisão Proferida
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10/02/2023 17:55
Conclusos para despacho
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10/02/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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