TJAL - 0700460-28.2022.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:32
Decisão Proferida
-
01/07/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 08:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700460-28.2022.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Ante o resultado do extrato RENAJUD, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. -
02/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 11:36
Despacho de Mero Expediente
-
02/06/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:21
Decisão Proferida
-
22/04/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700460-28.2022.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Com a juntada do extrato do SISBAJUD, em caso de bloqueio positivo, determino a intimação da parte executada para se manifestar sobre possível impenhorabilidade dos valores bloqueados, no prazo de 5 (cinco) dias.
No caso do bloqueio se mostrar infrutífero, determino a intimação do exequente para promover as diligências necessárias para o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. -
28/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 12:25
Despacho de Mero Expediente
-
28/03/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:19
Despacho de Mero Expediente
-
17/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700460-28.2022.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Após a juntada do extrato do SISBAJUD, em caso de bloqueio positivo, determino a intimação da parte executada para se manifestar sobre possível impenhorabilidade dos valores bloqueados, no prazo de 5 (cinco) dias.
No caso do bloqueio se mostrar infrutífero, determino a intimação do exequente para promover as diligências necessárias para o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
P.R.I. -
15/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 08:18
Despacho de Mero Expediente
-
14/01/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 13:13
Decisão Proferida
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23/08/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/05/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 12:10
Visto em Autoinspeção
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10/11/2022 05:13
Juntada de Outros documentos
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26/10/2022 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 08:55
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 10:32
Juntada de Mandado
-
14/10/2022 03:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 12:53
Juntada de Mandado
-
23/08/2022 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2022 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 08:25
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 08:20
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 12:19
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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