TJAL - 0700111-91.2024.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 10:50
Conclusos para julgamento
-
21/04/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2025 02:34
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 02:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 02:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 13:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/01/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Thais Galdino Tavares (OAB 12161/AL), Jéssica Regina Peixoto Soares (OAB 15530/AL) Processo 0700111-91.2024.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Edivilson dos Santos - Réu: Município de Piaçabuçu - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, por tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão embargada.
Por fim, considerando o cumprimento parcial da decisão e a necessidade de continuidade do tratamento, determino: 1.
Intime-se o Município para que mantenha o regular fornecimento dos medicamentos prescritos, nos termos da decisão de fls. 27-30; 2.
Em caso de ausência de comprovação do fornecimento ou de eventual descumprimento, voltem os autos conclusos para análise das medidas coercitivas cabíveis.
Cumpra-se.
Piaçabuçu , 14 de janeiro de 2025. -
14/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 10:55
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
26/09/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/09/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 12:12
Apensado ao processo
-
05/09/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 08:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
23/04/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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