TJAL - 0701618-63.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2025 02:09
Retificação de Prazo, devido feriado
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15/04/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 06:59
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 15:51
Realizado cálculo de custas
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13/04/2025 15:49
Realizado cálculo de custas
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13/04/2025 15:48
Realizado cálculo de custas
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13/04/2025 15:47
Realizado cálculo de custas
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13/04/2025 15:35
Realizado cálculo de custas
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13/04/2025 15:34
Recebimento de Processo no GECOF
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13/04/2025 15:33
Análise de Custas Finais - GECOF
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13/04/2025 14:58
Transitado em Julgado
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11/04/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 10:09
Juntada de Alvará
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11/04/2025 10:08
Juntada de Alvará
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11/04/2025 10:08
Juntada de Alvará
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11/04/2025 10:08
Juntada de Alvará
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11/04/2025 10:08
Juntada de Alvará
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08/04/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayne Nuanne Tenorio de Holanda Alves (OAB 20578/AL) Processo 0701618-63.2024.8.02.0034 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Clovis Pereira Lopes, Ana Carmelia Miranda Lopes, Alessandra Miranda Lopes, Clovis Miranda Lopes, Alvaro Adriano Miranda Lopes - Isto posto, com fulcro no art. 1.022, II, do CPC, CONHEÇO os embargos opostos, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, em face da inexistência de obscuridade, contradição e/ou omissão no julgado, mantendo, assim, in totum, a sentença constante às fls. 67/68, do processo principal.
Cumpra-se.
Intimações devidas. -
07/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 09:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/03/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 17:36
Apensado ao processo
-
27/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayne Nuanne Tenorio de Holanda Alves (OAB 20578/AL) Processo 0701618-63.2024.8.02.0034 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Clovis Pereira Lopes, Ana Carmelia Miranda Lopes, Alessandra Miranda Lopes, Clovis Miranda Lopes, Alvaro Adriano Miranda Lopes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, autorizando os requerentes a levantarem os valores pertinentes à sua quota parte (20%), correspondente a R$ 1.412,97 (mil e quatrocentos e doze reais e noventa e sete centavos) junto ao FUNDEF, em nome da de cujus GILMA MIRANDA LOPES.
Custas pelos requerentes, ficando suspensa a cobrança em razão de serem beneficiários da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Por não ter havido resistência, dispenso o trânsito em julgado e determino a imediata expedição dos Alvarás, intimando-se as partes para recebê-los e, em seguida, arquivem-se os autos. -
26/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 10:58
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 13:37
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 08:14
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 11:37
Expedição de Ofício.
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10/01/2025 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayne Nuanne Tenorio de Holanda Alves (OAB 20578/AL) Processo 0701618-63.2024.8.02.0034 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Clovis Pereira Lopes, Ana Carmelia Miranda Lopes, Alessandra Miranda Lopes, Clovis Miranda Lopes, Alvaro Adriano Miranda Lopes -
Vistos. 1.
Recebo a petição inicial, uma vez que está em ordem e devidamente instruída com os documentos necessários. 2.
Em tempo, DEFIRO o requerimento de gratuidade judicial, por restar comprovada a hipossuficiência dos autores , nos termos do art. 98 do CPC.
Conforme, comprovantes e declarações de fls. 34/41. 3.
Determino a expedição de ofício à Secretaria de Estado da Educação para que informe sobre a existência de valores do FUNDEF pertencentes a de cujus, no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 12:58
Decisão Proferida
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06/01/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:46
Conclusos para decisão
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10/12/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 18:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 16:26
Despacho de Mero Expediente
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12/11/2024 15:44
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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