TJAL - 0759000-16.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 22:54
Juntada de Alvará
-
27/05/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 17:12
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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16/05/2025 09:25
Remessa à CJU - Custas
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16/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:24
Transitado em Julgado
-
14/05/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Simone Torres Vieira (OAB 20683/AL) Processo 0759000-16.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Gilda Maria Jordão Powell, Gil Marcos Jordão Popwell, Gilson Jordão Powell, Gilka Mércia Jordão Powell de Barros, José Márcio Jordão Powell - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6.858/80, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar que seja expedido o competente ALVARÁ em nome dos requerentes, dos valores em nome do de cujus, junto ao Estado de Alagoas, devidamente acrescidos dos reajustes necessários, se houver, requerida pela autora, nos termos, do art. 487, I, do CPC.
Deverá ser observada a partilha da forma apresentada Às fls. 74/75, considerando que os herdeiros Gil e Gilson concederam procuração À requerente Gilda autorizando-a a receber valores em seu nome (p.28/29) Condeno as partes requerentes ao pagamento das despesas processuais.
Sem honorários.
Publique-se, intime-se e, após o trânsito em julgado, expeça-se os competentes alvarás, com as formalidades legais e com observância do disposto nos arts. 336 e ss. do Código de Normas da CGJ/TJAL (Provimento n. 13/2023), instruindo-se o mesmo com cópia desta sentença e intimando-se as partes beneficiárias através de seus causídicos, para que dele tomem posse no prazo de cinco dias.
Por fim, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias.
Maceió,08 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
09/04/2025 06:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 18:30
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2025 16:18
Conclusos para despacho
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20/01/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Simone Torres Vieira (OAB 20683/AL) Processo 0759000-16.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Gilda Maria Jordão Powell, Gil Marcos Jordão Popwell, Gilson Jordão Powell, Gilka Mércia Jordão Powell de Barros, José Márcio Jordão Powell - DESPACHO Após detida análise dos autos, verifico que não constam nos autos os seguintes documentos, que deverão ser acostados no prazo de 10 dias: Certidão de óbito dos genitores do falecido, Sr.
GENUINO POWELL FILHO e MARIA JORDÃO POWELL.
Declaração de inexistência de dependentes habilitados por pensão por morte junto ao órgão ao qual o falecido era vinculado, visto que era servidor público.
Forma da divisão dos valores entre os requerentes.
Informar contas bancárias no nome de cada um dos requerentes, visto que a procuração de fls. 28/29 apenas concede a Sra.
Gilda o poder de receber valores por Gil e Gilson.
Cumpridas as diligências, façam-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
13/01/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 09:52
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2025 19:16
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 22:11
Decisão Proferida
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06/12/2024 10:54
Conclusos para despacho
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05/12/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 21:00
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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