TJAL - 0000267-77.2011.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Jose Lobo Nunes (OAB 2847/AL), Gustavo Matheus Buarque de Figueiredo (OAB 9810/AL) Processo 0000267-77.2011.8.02.0026 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Requerente: ROZILVANIA ROCHA DOS SANTOS - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado no incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, com fundamento no art. 50, § 3º, do Código Civl c/c art. 133, § 2º, do Código de Processo Civil, para DESCONSIDERAR a personalidade jurídica de MÁRCIO RAPOSO IMÓVEIS LTDA (CNPJ 12.***.***/0001-63), MARGEM ADMINISTRADORA E LOCADORA DE IMÓVEIS LTDA (CNPJ 08.***.***/0001-06) e M2 PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 22.***.***/0001-33), e DETERMINO a inclusão das referidas pessoas jurídicas no polo passivo da execução em curso nos autos principais (processo nº 0000267-77.2011.8.02.0026), tornando-as responsáveis solidárias pelo pagamento do débito executivo no valor atualizado de R$ 510.613,12 (quinhentos e dez mil, seiscentos e treze reais e doze centavos).
AUTORIZO o prosseguimento da execução em face das pessoas jurídicas incluídas, com a realização de todos os atos expropriatórios necessários à satisfação do crédito, incluindo busca e apreensão de bens via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER.
LEVANTE-SE o sobrestamento determinado à fl. 86 dos autos principais, autorizando o prosseguimento imediato da execução.
Sem condenação em custas processuais, por se tratar de incidente no bojo de execução já em curso.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao processo principal para prosseguimento da execução. -
30/08/2024 12:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/08/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 12:11
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2011
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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