TJAL - 0700761-72.2023.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Sivaldo Silva de Lima (OAB 10796/AL) Processo 0700761-72.2023.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maykon dos Santos, Marluce Maricélia dos Santos - Réu: Amaro Sebastião dos Santos - DESPACHO Verifica-se que a decisão de fls. 85/86 autorizou o prosseguimento da presente execução de alimentos, com a cumulação dos ritos previstos nos arts. 528 e 523 do Código de Processo Civil.
Contudo, na redação da referida decisão consta menção apenas à exequente no singular, embora a demanda tenha sido ajuizada em nome de Maykon dos Santos, nascido em 23/04/2005, e Marluce Mauricélia dos Santos, nascida em 09/06/2007, ambos representados por sua genitora à época da propositura da ação.
Dessa forma, com o objetivo de prevenir dúvidas quanto à abrangência subjetiva da decisão, esclareça-se que os efeitos do despacho de fls. 85/86 aplicam-se a ambos os exequentes, conforme discriminado nos documentos que instruem a inicial, especialmente quanto aos valores devidos a título de alimentos.
Constata-se, ainda, que Maykon dos Santos atingiu a maioridade civil em 23 de abril de 2023, de modo que, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, passou a possuir plena capacidade para estar em juízo.
Cessa, portanto, a representação legal anteriormente exercida por sua genitora.
Nessa hipótese, impõe-se a regularização processual, com a ratificação dos atos praticados em seu nome durante a menoridade e a constituição de advogado habilitado, caso deseje prosseguir com a presente execução.
Ressalte-se que a ausência de manifestação por parte de Maykon comprometerá o regular prosseguimento da execução no tocante à sua pessoa, configurando a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC.
Assim, intime-se o exequente Maykon dos Santos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste seu interesse no prosseguimento da demanda, constitua advogado e ratifique os atos processuais anteriormente praticados em seu nome.
No tocante à exequente Marluce Mauricélia dos Santos, permanece válida sua representação legal pela genitora, bem como se mantém a atuação do Ministério Público, nos termos dos arts. 178, inciso II, e 698 do Código de Processo Civil.
Considerando, por fim, a manifestação ministerial de fls. 127/128, oficie-se à empresa Queiroz Azevedo Empreendimentos Ltda., inscrita no CNPJ nº 40.***.***/0001-17, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo: (a) se o executado Amaro Sebastião dos Santos mantém vínculo empregatício ativo com a empresa; (b) o valor da remuneração mensal percebida, com discriminação de eventuais adicionais; (c) a data de admissão; e (d) junte cópia do último contracheque disponível.
O ofício poderá ser encaminhado aos endereços físicos e eletrônicos informados na petição de fls. 127/128, conforme dados apresentados pelo Ministério Público.
Após o cumprimento das diligências, retornem os autos conclusos para deliberação quanto à admissibilidade da justificativa apresentada pelo executado, à eventual decretação de prisão civil e ao pedido de desconto em folha, formulado pela parte exequente.
Cumpra-se.
Passo de Camaragibe(AL), 13 de maio de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
15/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 16:31
Despacho de Mero Expediente
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23/01/2025 08:35
Conclusos para decisão
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22/01/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 21:04
Retificação de Prazo, devido feriado
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15/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Sivaldo Silva de Lima (OAB 10796/AL) Processo 0700761-72.2023.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maykon dos Santos, Marluce Maricélia dos Santos - Réu: Amaro Sebastião dos Santos - Ante o possível interesse de incapaz subjacente ao feito, ABRO VISTA ao Ministério Público para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada a referida manifestação, retornem-me conclusos os autos para fila "Concluso para Decisão Interlocutória", para que seja dado o impulso oficial que o feito reclama.
Providências necessárias.
CUMPRA-SE. -
14/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:42
Despacho de Mero Expediente
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26/08/2024 07:40
Conclusos para despacho
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25/08/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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27/07/2024 09:12
Juntada de Mandado
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27/07/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/12/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 10:49
Decisão Proferida
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29/11/2023 08:04
Conclusos para despacho
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28/11/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2023 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 13:39
Decisão Proferida
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10/10/2023 09:50
Conclusos para despacho
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10/10/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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