TJAL - 0000295-37.2013.8.02.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Joao Luiz Azevedo Lessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 12:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2025 12:03 Incluído em pauta para 03/09/2025 12:03:03 local. 
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                                            01/09/2025 10:19 Ato Publicado 
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                                            01/09/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 01/09/2025. 
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                                            01/09/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 01/09/2025. 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0000295-37.2013.8.02.0006 - Apelação Criminal - Cacimbinhas - Recorrente: Paulo Roberto Evaristo de Menezes "Conhecido como Paulino" - Recorrido: Ministério Público Estadual - 'RELATÓRIO 1.
 
 Trata-se de Apelação Criminal interposta por Paulo Roberto Evaristo de Menezes, em face da sentença, às fls. 395 a 401, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condená-lo pelo delito tipificado no caput do art. 121 do Código Penal (homicídio simples), ao cumprimento da pena definitiva de 12 (doze) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, decretando-se a prisão preventiva do recorrente. 2.
 
 Na referida sentença penal condenatória, na primeira fase da dosimetria da pena, valorou-se negativamente as circunstâncias judiciais da culpabilidade, das circunstâncias do crime e das consequências do crime. 3. Às fls. 422 a 429, a parte apelante interpôs o recurso de apelação criminal, para fins de reformar a sentença penal condenatória, sustentando a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, ante a evidente contrariedade entre a decisão dos jurados e a prova dos autos, pautado em testemunhos indiretos e por ouvir dizer, e o afastamento da valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade, das circunstâncias do crime e das consequências do crime. 4.
 
 A parte apelada apresentou as contrarrazões recursais, às fls. 438 a 448, requerendo o não provimento deste recurso, mantendo-se incólume a sentença do juízo de primeiro grau, por estar a decisão pautada em prova judicializada em plenário e pela admissibilidade de testemunhos indiretos nas hipóteses de crimes dolosos contra a vida praticados em contextos comunitários, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e por haver a fundamentação adequada da dosimetria da pena. 5.
 
 Em parecer, às fls. 453 a 456, a Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo conhecimento e não provimento do presente recurso de apelação criminal, haja vista estar pautada em elementos probatórios constantes do caderno processual, e a escorreita dosimetria da pena. 6. É, em essencial, o relatório.
 
 Remetam-se ao Revisor para os devidos fins.
 
 Maceió, datado eletronicamente.
 
 Des.
 
 Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des.
 
 Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Gustavo Santos Araujo (OAB: 13736/AL) - Dr.
 
 Marcus F.de Q.Ribeiro Lima (OAB: 11968/AL) - Maria Joé Evaristo de Menezes
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                                            28/08/2025 12:26 Solicitação de dia para Julgamento - Revisor 
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                                            28/08/2025 11:18 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2025 11:16 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            28/08/2025 11:09 Relatório 
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                                            19/08/2025 08:03 Conclusos para julgamento 
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                                            19/08/2025 08:03 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            18/08/2025 15:02 Juntada de Petição de parecer 
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                                            18/08/2025 15:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 18/08/2025. 
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                                            15/08/2025 14:47 Ato Publicado 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0000295-37.2013.8.02.0006 - Apelação Criminal - Cacimbinhas - Recorrente: Paulo Roberto Evaristo de Menezes "Conhecido como Paulino" - Recorrido: Ministério Público Estadual - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE (Portaria Gab.
 
 Des.
 
 IVBJ nº 01/2022 DJE 30/03/2022) (Portaria TJA/AL nº 560/2022 DJE 22/03/2022) De ordem do Excelentíssimo Desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior e com base no art. 2º, inciso V da Resolução TJAL nº 04/2013, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer no prazo legal.
 
 Transcorrido o prazo legal ou prestada a correspondente manifestação, remetam-se os autos conclusos ao Eminente Desembargador Relator.
 
 Maceió, datado eletronicamente.
 
 Aline Monteiro de Araújo Chefe de Gabinete em Substituição' - Des.
 
 Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Gustavo Santos Araujo (OAB: 13736/AL) - Dr.
 
 Marcus F.de Q.Ribeiro Lima (OAB: 11968/AL) - Maria Joé Evaristo de Menezes
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                                            14/08/2025 09:18 Vista / Intimação à PGJ 
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                                            14/08/2025 08:53 Solicitação de envio à PGJ 
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                                            12/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 12/08/2025. 
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                                            06/08/2025 16:55 Conclusos para julgamento 
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                                            06/08/2025 16:55 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            06/08/2025 16:55 Distribuído por Prevenção 
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                                            06/08/2025 16:50 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            06/08/2025 16:49 Recebidos os autos pela Entrada de Recursos 
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                                            07/10/2024 13:40 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            03/10/2024 13:29 INCONSISTENTE 
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                                            03/10/2024 13:29 Baixa Definitiva 
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                                            03/10/2024 13:12 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2024 02:01 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2024 15:42 Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024. 
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                                            28/08/2024 15:24 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2024 14:06 Autos entregues em carga ao . 
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                                            21/08/2024 14:06 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2024 12:25 INCONSISTENTE 
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                                            21/08/2024 12:25 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            21/08/2024 11:38 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2024 09:00 Deliberado em Sessão - Julgado 
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                                            19/08/2024 06:41 INCONSISTENTE 
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                                            18/08/2024 20:15 Juntada de Petição de Parecer 
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                                            18/08/2024 20:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/08/2024 09:29 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2024 08:47 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            07/08/2024 13:45 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2024 13:42 Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024. 
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                                            06/08/2024 13:43 Proferido despacho 
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                                            06/08/2024 10:08 Conclusos para julgamento 
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                                            06/08/2024 10:08 Expedição de Certidão. 
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                                            26/07/2024 02:02 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2024 13:05 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            15/07/2024 12:14 Proferido despacho 
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                                            10/07/2024 11:22 Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024. 
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                                            10/07/2024 10:54 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2024 13:17 Conclusos para julgamento 
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                                            09/07/2024 13:17 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2024 11:09 Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino} 
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                                            09/07/2024 11:09 INCONSISTENTE 
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                                            09/07/2024 08:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/04/2024 10:49 Conclusos para julgamento 
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                                            19/04/2024 10:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2024 10:49 Distribuído por sorteio 
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                                            19/04/2024 09:47 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            19/04/2024 09:47 Recebido pelo Distribuidor 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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