TJAL - 0700316-89.2018.8.02.0072
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL) Processo 0700316-89.2018.8.02.0072 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Flávio José da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL) Processo 0700316-89.2018.8.02.0072 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Flávio José da Silva - Ante o exposto, nos termos do art. 387, inciso I, do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado FLÁVIO JOSÉ DA SILVA, já qualificado, pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06.
DA DOSIMETRIA DA PENA Conforme as diretrizes traçadas pelos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal, além do art. 42 da Lei n.º 11.343/06, passo a dosar a reprimenda penal de forma individualizada e em respeito aos princípios da necessidade e adequação.
Quanto às circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, tem-se o seguinte: a culpabilidade não é dotada de destaque; os antecedentes não pesam contra; a conduta social não é desabonadora, uma vez que nada foi provado nesse sentido; a personalidade não prejudica, ante a inexistência de elementos para aferi-la; os motivos são inerentes ao tipo; circunstâncias do crime não exorbitam o tipo penal.
O comportamento da vítima é circunstância neutra.
Diante deste panorama, fixo a pena base no mínimo legal: 5 anos de reclusão e 500 dias-multa.
Na segunda fase da dosimetria, não há agravantes ou atenuantes, pelo que permanece inalterada a pena-base.
Na terceira fase, incide a minorante referente ao tráfico privilegiado (art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas).
Sendo o réu primário e de bons antecedentes e à ausência de fundamento suficiente o bastante para justificar o afastamento da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, deve ser aplicado o referido benefício em sua fração mínima de 1/6 em virtude da natureza e da quantidade de drogas (300g de maconha e 15g de crack).
Registre-se, por oportuno, que a quantidade de maconha é bastante para produzir mais de 300 cigarros de maconha, além do exagerado potencial lesivo e de vício do crack.
Portanto, resulta a PENA DEFINITIVA em 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, e 517 dias-multa.
O valor do dia multa, considerando que não há informações nos autos no tocante à condição econômica do acusado, é fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.
A referida pena de multa deverá ser revertida em favor do Fundo Penitenciário, nos termos do art. 49 do CP.
Deixo de promover a detração (art. 387, § 2.º, do Código de Processo Penal), pois não influenciará na fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade.
Em relação à fixação do regime inicial de cumprimento de pena, considerando a pena aplicada, aliada à necessidade do efetivo preenchimento dos requisitos dos arts. 321 e seguintes do Código de Processo Penal, nos termos do art. 33, § 2.º, b, do Código Penal, fixo o REGIME INICIAL SEMIABERTO para o cumprimento da pena privativa de liberdade.
Tendo em vista o patamar da pena privativa de liberdade, não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito - art. 44, do Código Penal.
De igual modo, não é hipótese de suspensão condicional da pena - art. 77, do Código Penal.
Deixo de fixar a indenização prevista no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, eis que ausente pedido expresso a oportunizar o contraditório.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Com o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes providências: a) Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas, para os fins do art.15,III, daConstituição Federal; b) Procedam-se às comunicações de estilo; c) Encaminhe-se cópia do boletim individual ao Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere, conforme determinação inserta no art. 809, § 3.º, do Código de Processo Penal; d) Adotem-se as medidas necessárias para a execução da pena de multa, nos moldes do art. 686 e seguintes do CPP; e) Expeça-se a guia de execução definitiva e, após, com a migração do feito ao SEEU, encaminhe-se à 16.a Vara Criminal da Capital, tendo em vista o regime semiaberto aplicado, observando as regras dispostas no art. 803-A, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/AL (Provimento n.º 13/2023); f) Arquivem-se os presentes autos com as baixas e cautelas devidas.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 392, do CPP.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Partes intimadas em audiência -
15/01/2025 12:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL) Processo 0700316-89.2018.8.02.0072 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Flávio José da Silva - Considerando a necessidade de readequação de pauta, redesigno a audiência para o dia 19 de março de 2025 às 08h.
Intimem-se. -
14/01/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:19
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/03/2025 08:00:00, Vara do Único Ofício de Paripueira.
-
13/01/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/11/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:20
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 23/01/2025 08:00:00, Vara do Único Ofício de Paripueira.
-
05/11/2024 04:22
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/10/2024 12:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/10/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2024 11:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 09:55
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 09:47
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 11:15:00, Vara do Único Ofício de Paripueira.
-
25/10/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 11:31
Expedição de Carta precatória.
-
14/08/2024 22:48
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 12:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/03/2024 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/03/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:31
Expedição de Carta precatória.
-
15/03/2024 12:23
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 11:30
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2024 11:15:00, Vara do Único Ofício de Paripueira.
-
07/06/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 10:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/02/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2022 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/02/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 15:57
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 16:01
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2021 16:00
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2021 08:31
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 10:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/08/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2021 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 11:50
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2021 11:21
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 14:05
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 16:09
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 10:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/07/2021 16:29
Expedição de Carta precatória.
-
19/07/2021 13:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/07/2021 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 13:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/07/2021 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 13:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/07/2021 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2021 12:37
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2021 12:30
Expedição de Ofício.
-
19/07/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 11:58
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2021 10:00:00, Vara do Único Ofício de Paripueira.
-
19/07/2021 11:02
Evoluída a classe de 280 para #{classe_nova}
-
19/07/2021 08:31
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
09/07/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 20:37
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2021 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2021 14:17
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2021 10:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/03/2021 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 10:42
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2020 00:28
INCONSISTENTE
-
25/11/2020 11:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/11/2020 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2020 11:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/11/2020 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/11/2020 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2020 09:41
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 11:21
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2020 20:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/04/2020 20:06
Expedição de Certidão.
-
07/04/2020 17:49
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2019 17:05
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2019 08:02
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2019 10:24
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2019 08:51
Expedição de Carta precatória.
-
02/10/2019 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 10:43
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2019 10:43
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2019 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2019 13:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 13:36
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2019 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2019 08:50
Conclusos para despacho
-
09/05/2019 13:05
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2019 14:20
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2019 14:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2019 10:10
Revogada a Prisão
-
02/04/2019 16:37
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2019 12:04
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2019 21:55
Expedição de Carta precatória.
-
19/02/2019 13:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/02/2019 13:27
Expedição de Certidão.
-
19/02/2019 13:24
Expedição de Ofício.
-
19/02/2019 12:20
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2019 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2019 09:31
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 11:20
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2019 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2019 13:35
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2019 11:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/01/2019 11:48
Expedição de Certidão.
-
18/01/2019 11:47
Expedição de Certidão.
-
17/01/2019 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2019 10:52
Conclusos para despacho
-
04/01/2019 10:24
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2019 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/01/2019 10:22
INCONSISTENTE
-
04/01/2019 10:22
Recebido pelo Distribuidor
-
03/01/2019 08:41
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/01/2019 12:32
Expedição de Certidão.
-
29/12/2018 13:06
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2018 12:58
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2018 12:45
Expedição de Mandado.
-
29/12/2018 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2018 11:02
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2018 11:01
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
29/12/2018 08:58
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/12/2018 10:00:00, Vara Plantonista da 5ª Circunscrição.
-
28/12/2018 15:18
Juntada de Outros documentos
-
28/12/2018 13:05
Juntada de Outros documentos
-
28/12/2018 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2018 08:28
Conclusos para despacho
-
27/12/2018 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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