TJAL - 0701568-93.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Sousa de Castro Vita (OAB 24308/BA), Klaus Oliveira Monteiro - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 969/AL) Processo 0701568-93.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Claudio Antonio Caldas Mendes - Réu: Amil Assistência Médica Internacional S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência VIRTUAL de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 28 de julho de 2025, às 11 horas e 15 minutos, a seguir, passo a publicar o endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM Endereço eletrônico: https://us02web.zoom.us/j/5893013080 ID da reunião: 589 301 3080 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala; -
14/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 09:43
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 11:15:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/05/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Sousa de Castro Vita (OAB 24308/BA), Klaus Oliveira Monteiro - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 969/AL) Processo 0701568-93.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Claudio Antonio Caldas Mendes - Réu: Amil Assistência Médica Internacional S.a. - 1.
Ciente da petição retro; 2.
Designe-se nova audiência una, tendo em vista a impossibilidade de comparecimento do autor à audiência de fl. 266; 3.
Intimem-se as partes. -
08/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 09:29
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/12/2024 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 13:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Sousa de Castro Vita (OAB 24308/BA), Klaus Oliveira Monteiro - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 969/AL) Processo 0701568-93.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Claudio Antonio Caldas Mendes - Réu: Amil Assistência Médica Internacional S.a. - 1.
Compulsando os autos, verifico que apesar de intimado da Decisão de fls. 282/285, conforme Certidão de fls. 291, a demandada não cumpriu a determinação exarada, quedando-se inerte, tendo o demandante requerido a majoração das astreintes cominadas (fls. 293/294); 2.
Desse modo, intime-se a Ré para demonstrar o cumprimento da Decisão de evento 282/285, sob pena de multa diária que, desde já, com fulcro no art. 537, §1º, I, do CPC, MAJORO ao valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), contada a partir de 24 horas da intimação desta decisão, multa esta que perdurará pelo máximo de 5 dias, sem prejuízo de possíveis sanções penais, em caso de desobediência; 3.
Cumpra-se a intimação com urgência, por Oficial de Justiça, podendo ser utilizado o mesmo endereço eletrônico contido na fl. 289 (e-mail). -
18/12/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 09:41
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 13:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/12/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 09:51
Expedição de Carta.
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13/12/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 07:54
Conclusos para decisão
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12/12/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 16:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/10/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/10/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 09:51
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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30/10/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 07:52
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 12:48
Conclusos para despacho
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28/10/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 17:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 17:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 14:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/09/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2024 12:50
Expedição de Carta.
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23/09/2024 12:49
Expedição de Carta.
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23/09/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 12:06
Conclusos para decisão
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18/09/2024 16:30
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 07:30:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/09/2024 16:30
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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