TJAL - 0002400-44.2021.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ivan Vasconcelos Brito Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:50
Expedição de tipo_de_documento.
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18/08/2025 01:49
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 09:50
Ato Publicado
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002400-44.2021.8.02.0058 - Apelação Criminal - Arapiraca - Apelante: Willanis Leão de Freitas - Apelado: Ministério Público - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - ACORDAM os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do presente recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Roberto Alan Torres Mesquita (OAB: 7113/AL) -
07/08/2025 14:34
Acórdãocadastrado
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07/08/2025 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/08/2025 11:59
Vista / Intimação à PGJ
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07/08/2025 09:30
Processo Julgado Sessão Presencial
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07/08/2025 09:30
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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06/08/2025 13:58
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 09:00
Processo Julgado
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29/07/2025 11:06
Ato Publicado
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 09:56
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 10:26
Incluído em pauta para 24/07/2025 10:26:37 local.
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0002400-44.2021.8.02.0058 - Apelação Criminal - Arapiraca - Apelante: Willanis Leão de Freitas - Apelado: Ministério Público - 'DESPACHO: 1.
Concordo com o relatório. 2.
Peço dia para julgamento. 22 de julho de 2025 Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Revisor (a)' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Roberto Alan Torres Mesquita (OAB: 7113/AL) -
23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0002400-44.2021.8.02.0058 - Apelação Criminal - Arapiraca - Apelante: Willanis Leão de Freitas - Apelado: Ministério Público - 'RELATÓRIO 01.
Trata-se de Recurso de Apelação Criminal interposto por Willames Leão de Freitas em face de sentença exarada pelo Juízo da 9ª Vara da Comarca de Arapiraca, a qual condenou o apelante pela prática do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, com emprego de arma de fogo, como incurso nas penas do artigo 157, §2º, II e §2º-A, I, do Código Penal, fixando-lhe pena privativa de liberdade de 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 112 (cento e doze) dias-multa, a ser cumprida em regime fechado. 02.
Irresignado, o apelante alegou nas suas razões recursais (fls. 816/820): a) o equívoco na terceira fase da dosimetria, ao argumento de que uma das causas de aumento da pena deveria ser deslocada para a primeira fase da dosimetria; b) após o deslocamento de uma as causas de aumento, sustentou pela incidência da atenuante da confissão espontânea, não sendo cabível a aplicação da Súmula 231 do STJ; c) a possibilidade de imposição de regime de cumprimento de pena mais benéfico.
Requereu a concessão da gratuidade da justiça, e o conhecimento e provimento do apelo. 03.
Em contrarrazões (fls. 858/867), o Ministério Público do primeiro grau requereu seja negado provimento ao recurso, mantendo-se in totum, a sentença apelada. 04.
A Procuradoria Geral de Justiça ofereceu parecer (fls. 872/876), no sentido de que seja conhecido o presente apelo, para no mérito, negar-lhe provimento. 05. É o relatório.
Remetam-se ao Revisor para os devidos fins.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Roberto Alan Torres Mesquita (OAB: 7113/AL) -
21/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:40
Expedição de tipo_de_documento.
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21/07/2025 11:07
Relatório
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08/07/2025 08:08
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 08:07
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 13:46
Juntada de Petição de parecer
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07/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 03:00
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 16:42
Vista / Intimação à PGJ
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 15:40
Ato Publicado
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30/05/2025 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
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30/05/2025 09:55
Certidão de Envio ao 1º Grau
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30/05/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:46
Conclusos Para Julgamento
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19/05/2025 10:45
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 10:02
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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19/05/2025 10:02
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/05/2025 10:04
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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09/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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08/05/2025 03:04
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 14:41
Decisão Monocrática cadastrada
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07/05/2025 07:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 20:50
Redistribuição por prevenção
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05/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:37
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 09:36
Distribuído por Prevenção
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05/05/2025 09:33
Registrado para Retificada a autuação
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05/05/2025 09:32
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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