TJAL - 0700029-52.2023.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 21:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Trindade Mello Rangel (OAB 6048/AL), Igor Franco Pereira dos Santos (OAB 8139/AL), Caio Victor Ciriaco da Silva (OAB 16575/AL) Processo 0700029-52.2023.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Denilson de Melo Caldas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para DECLARAR nulo o contrato de trabalho e CONDENAR o Município de Atalaia a pagar ao autor: (i) o pagamento dos salários em atraso no valor de R$ 9.675,11 (nove mil seiscentos e setenta e cinco reais e onze centavos), relativo a novembro de 2020 e R$7.500,11 (sete mil e quinhentos reais e onze centavos), relativo a dezembro de 2020 As verbas salariais serão corrigidas pelo IPCA-E e, a título de juros de mora, incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
A partir de dezembro de 2021, incidirá, exclusivamente, a taxa Selic, conforme EC nº 113/2021.
Tratando-se de obrigação líquida, tanto a correção monetária quanto os juros serão aplicados a partir do vencimento.
Condeno o Município de Atalaia ao pagamento de honorários de sucumbência, que arbitro em 12% (doze por cento) do valor da condenação, considerando o zelo profissional e o trabalho despendido no processo, que tramitou, inclusive, perante instâncias superiores.
Publique-se.Registre-se.
Intime-se a autora, mediante publicação no DJe.
Intime-se o Município de Atalaia, via Portal.
Tendo em vista que o reconhecimento de contratação direta em desacordo com a Constituição Federal, intime-se o Ministério Público, via Portal, par tomar ciência e adotar as providências que entender cabíveis.
Transitada em julgado, intime-se a autora, mediante publicação no DJe, para promover o cumprimento da sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
19/05/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 14:16
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 08:49
Conclusos para despacho
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28/01/2025 18:23
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 04:12
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 12:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Trindade Mello Rangel (OAB 6048/AL), Igor Franco Pereira dos Santos (OAB 8139/AL), Caio Victor Ciriaco da Silva (OAB 16575/AL) Processo 0700029-52.2023.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Denilson de Melo Caldas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre as informações acostado aos autos, às pp. 100/102 dos autos. -
13/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 13:51
Expedição de Ofício.
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06/12/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 08:32
Conclusos para despacho
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31/07/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 02:27
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 11:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/07/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/07/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 15:28
Conclusos para despacho
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07/02/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 21:18
INCONSISTENTE
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01/02/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 08:04
Expedição de Ofício.
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29/01/2024 12:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/01/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/01/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 12:21
Conclusos para despacho
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16/08/2023 18:21
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 10:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/07/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/07/2023 16:16
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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21/07/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
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02/07/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 08:37
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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15/02/2023 19:18
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 11:53
Expedição de Carta.
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13/02/2023 10:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/02/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/02/2023 11:26
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2023 09:10:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
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10/02/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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