TJAL - 0003074-72.2016.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0003074-72.2016.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Construtora Adriano Ltda - Apelado: Ascanio Gama Freires - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0003074-72.2016.8.02.0001 Recorrente: Construtora Adriano Ltda.
Advogado: Sebastião Cristovam Silva de Albuquerque (OAB: 3771/AL).
Recorrido: Ascânio Gama Freires.
Advogado: Fernando Leocadio Teixeira Nogueira (OAB: 5547/AL).
Advogada: Mylle Maranhão Freires (OAB: 6067/AL).
Advogada: Carla Cotrim Uchôa Lins (OAB: 5819/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Construtora Adriano Ltda., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que "a ré indubitavelmente por engano, acostou nos autos agravo de instrumento, reconhece o que admite portanto, apela para o EGRÉGIO DO STJ, com muito respeito e acatamento, a ré espera que o Acordão decidido pelos Eméritos relatores do TJAL.
Seja modificado" (sic, fl. 229).
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 262/270, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, é necessário realizar o juízo de admissibilidade do presente recurso, de forma a verificar o preenchimento dos requisitos essenciais à apreciação das razões invocadas pela parte recorrente.
Os requisitos de admissibilidade são divididos em extrínsecos e intrínsecos.
Os extrínsecos abrangem a tempestividade, a regularidade formal e o preparo, enquanto os intrínsecos englobam o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.
Verifica-se que o recurso não atende ao requisito extrínseco de admissibilidade referente à tempestividade, pois fora interposto além do prazo legal.
Explico.
Compulsando os autos, observa-se que a parte recorrente interpôs agravo interno em face do acórdão prolatado nos autos do agravo de instrumento, o qual não foi conhecido por ausência de cabimento, conforme se vê no acórdão de fls. fls. 23/27 dos autos nº 0003074-72.2016.8.02.0001/50000.
Assim, a despeito da interposição de agravo interno em face do acórdão do agravo de instrumento, certo é que este não foi conhecido por ausência de cabimento, o que não tem o condão de interromper o prazo para interposição de outros recursos: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO DE APELAÇÃO.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
VIA MANIFESTAMENTE IMPRÓPRIA .
NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OUTROS RECURSOS.
RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
ENTENDIMENTO DESTA CORTE SOBRE A QUESTÃO. 1 .
Somente cabe agravo interno contra decisão monocrática.
Manejado agravo interno contra acórdão de apelação, via recursal manifestamente incabível, não se interrompeu o prazo para outros recursos, inclusive para o especial que, na espécie, é, por isso mesmo, intempestivo. 2.
Manutenção da decisão agravada que assim decidiu .
Entendimento pacífico desta Corte. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 2016747 PR 2021/0346014-5, Data de Julgamento: 11/04/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/04/2022) AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O ACÓRDÃO.
NÃO CABIMENTO .
PRAZO.
INTERRUPÇÃO.
AUSÊNCIA.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA .
INTEMPESTIVIDADE. 1.
O agravo regimental interposto contra o acórdão, por ser incabível, não interrompe o prazo para recurso. 2 .
São intempestivos os embargos de divergência protocolizados após o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 994, IX, 1.003, § 5º, 1.042 e 219 do Código de Processo Civil . 3.
Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg nos EAREsp: 2066258 SP 2022/0040041-6, Relator.: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 21/05/2024, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 27/05/2024) (Grifos aditados) Logo, uma vez que a parte recorrente se insurge em face do acórdão de fls. 184/193, o qual foi encaminhado ao Diário Eletrônico em 27/9/2024 (sexta-feira), considerado publicado em 30/9/2024 (segunda-feira), certo é que o início do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis se deu em 1º/10/2024 (terça-feira), findando em 21/10/2024 (segunda-feira).
Todavia, o presente recurso somente foi interposto no dia 23/7/2025 (quinta-feira), conforme aba "Propriedades" do Sistema de Automação da Justiça, restando clara sua intempestividade.
Diante do exposto, INADMITO o recurso especial, em virtude do não preenchimento do requisito extrínseco de admissibilidade recursal atinente à tempestividade, com fundamento nos arts. 932, III, e 1.003, caput e § 5º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Sebastião Cristovam Silva de Albuquerque (OAB: 3771/AL) - Fernando Leocadio Teixeira Nogueira (OAB: 5547/AL) - Mylle Maranhão Freires (OAB: 6067/AL) - Carla Cotrim Uchôa Lins (OAB: 5819/AL) -
19/07/2025 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
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18/07/2025 18:36
Recurso Especial não admitido
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23/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:07
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 13:54
Ciente
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20/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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08/05/2025 08:37
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 07:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 17:05
Conclusos para despacho
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06/05/2025 17:03
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 14:30
Juntada de Petição de recurso especial
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30/04/2025 14:28
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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30/04/2025 14:28
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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30/04/2025 13:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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30/04/2025 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 11:41
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 11:41
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:41
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 11:40
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 11:40
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 11:40
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:39
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 11:38
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
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22/10/2024 11:12
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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22/10/2024 10:34
Ciente
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22/10/2024 10:32
Expedição de tipo_de_documento.
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22/10/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 09:27
Incidente Cadastrado
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22/10/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 09:25
Incidente Cadastrado
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22/10/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 09:20
Incidente Cadastrado
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07/10/2024 22:37
Acórdãocadastrado
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27/09/2024 12:00
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 09:42
Expedição de tipo_de_documento.
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24/09/2024 14:11
Processo Julgado Sessão Virtual
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24/09/2024 14:11
Conhecido o recurso de
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18/09/2024 12:39
Julgamento Virtual Iniciado
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17/09/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 08:27
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 15:03
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
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06/09/2024 14:07
Expedição de tipo_de_documento.
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06/09/2024 08:18
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
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05/09/2024 11:20
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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07/08/2024 14:57
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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06/08/2024 14:18
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/06/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 11:28
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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06/06/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 07:38
Ciente
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04/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 15:25
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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22/05/2024 11:35
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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22/05/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 11:19
Ciente
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14/05/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 12:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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25/01/2024 12:18
Expedição de tipo_de_documento.
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25/01/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2024 14:06
Publicado ato_publicado em 02/01/2024.
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02/01/2024 09:14
Expedição de tipo_de_documento.
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18/12/2023 23:43
Determinada Requisição de Informações
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04/08/2023 12:05
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 12:05
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2023 12:04
Distribuído por sorteio
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03/08/2023 20:51
Registrado para Retificada a autuação
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03/08/2023 20:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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