TJAL - 0701139-68.2024.8.02.0067
1ª instância - 6ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego de Albuquerque Silva (OAB 9006/AL) Processo 0701139-68.2024.8.02.0067 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Cássio Gomes Soares - Trata-se de pedido de Cássio Gomes Soares, pela liberação de bens, uma pistola Taurus, calibre 9mm, dois carregadores e 12 munições intactas, apreendidos quando de sua prisão em flagrante.
Dada vista ao Ministério Público, este opinou pelo indeferimento do pleito, em virtude da ausência de laudo pericial da arma apreendida e também pelo fato de que a arma ainda interessa ao processo, podendo ser decretado o perdimento desta em caso de condenação.
Pois bem, a devolução de bem apreendido, antes do trânsito em julgado da sentença, está condicionada a dois requisitos, quais sejam: propriedade do objeto e não mais interesse do mesmo para o processo, vejamos: Art.118.Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
Art.120.A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
No caso dos autos, em que pese os argumentos de mérito levantados pela Defesa quanto ao endereço em que a arma foi apreendida, que serão devidamente analisados na sentença, entendo que assiste razão ao Ministério Público ao afirmar que os objetos pretendidos ainda interessam para o deslinde do processo, tendo em vista que o perdimento de arma de fogo apreendida na prática do crime de porte ilegal de arma de fogo poderá constituir efeito de eventual condenação, razão pela qual indefiro o pedido de restituição formulado às fls. 01/04.
Saliente-se que este Juízo se manifestará novamente sobre a destinação dos objetos apreendidos no momento em que for proferida a sentença dos autos principais.
Após o cumprimento da presente decisão, dê-se baixa no incidente.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se. -
16/01/2025 16:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2025 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 10:14
Expedição de Ofício.
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16/01/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego de Albuquerque Silva (OAB 9006/AL) Processo 0701139-68.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Cássio Gomes Soares - Considerando a juntada da defesa escrita e a inexistência de alegações preliminares, deixo de absolver sumariamente o réu, porquanto ausentes as hipóteses do art. 397 do Código de Processo Penal.
Assim, designo o dia 09/04/2025, às 9h, para ter assento a audiência única.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se. -
15/01/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 11:03
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/04/2025 09:00:00, 6ª Vara Criminal da Capital.
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18/12/2024 09:30
Conclusos para decisão
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17/12/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 14:40
Recebido pelo Distribuidor
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12/11/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 13:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/11/2024 08:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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01/11/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:41
Conclusos para decisão
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28/10/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 16:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 11:58
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 11:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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02/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:47
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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02/10/2024 09:32
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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27/09/2024 09:23
Conclusos para decisão
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27/09/2024 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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15/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 08:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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12/07/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 08:01
Conclusos para despacho
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02/07/2024 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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02/07/2024 11:16
INCONSISTENTE
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02/07/2024 11:16
Recebido pelo Distribuidor
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02/07/2024 08:46
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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25/06/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 10:46
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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24/06/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 07:28
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2024 10:07:00, Vara Plantonista Criminal.
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24/06/2024 03:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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