TJAL - 0703466-49.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 08:19
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2025 08:25
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 20:45
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sayonara Mayane Assis de Oliveira (OAB 15665/AL) Processo 0703466-49.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sabrina Duarte da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento da certidão do oficial de fl.74, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 5 dias. -
11/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 08:10
Juntada de Mandado
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07/04/2025 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 08:29
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 16:05
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
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13/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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19/01/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sayonara Mayane Assis de Oliveira (OAB 15665/AL) Processo 0703466-49.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sabrina Duarte da Silva - Ante o exposto, defiro, em termos, a liminar vindicada, para o fim de determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas do contrato, bem como para que a parte ré se abstenha de incluir o nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito em razão do contrato em discussão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
14/01/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 09:59
Decisão Proferida
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29/11/2024 09:13
Conclusos para despacho
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29/11/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 10:37
Determinada Requisição de Informações
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09/10/2024 19:35
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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