TJAL - 0703501-09.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0703501-09.2024.8.02.0046 - Apelação Cível - Palmeira dos Indios - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelada: Helena Maria da Silva - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 10 de julho de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443A/AL) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 213595/RJ) - Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB: 12169A/AL) - Ana Angélica Daur (OAB: 51144/GO) -
01/07/2025 17:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 11:39
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
16/06/2025 19:14
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 19:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL), ANA ANGELICA DAUR (OAB 51144/GO) Processo 0703501-09.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena Maria da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de declarar inexistente o contrato n.º 229839545, bem como condenar a parte ré à restituição, em dobro, dos valores descontados em sua virtude, com aplicação da taxa SELIC para fins de juros e correção monetária, contados de cada um dos descontos, e, ainda, ao pagamento de uma indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora pela taxa legal a que alude o artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/24, contados de agosto de 2012 até a data do arbitramento, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 12:21
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:01
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL) Processo 0703501-09.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena Maria da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Autos n° 0703501-09.2024.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Autor: Helena Maria da Silva Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Palmeira dos Índios, 14 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 18:33
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 13:25
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 08:50
Decisão Proferida
-
12/11/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 10:38
Determinada Requisição de Informações
-
15/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701484-40.2023.8.02.0044
Banco Bradesco S.A.
M T Restaurante ME
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/07/2023 12:55
Processo nº 0700300-76.2024.8.02.0056
Jose Messias Tavares da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Bianca Bregantini
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2024 07:40
Processo nº 0753597-66.2024.8.02.0001
Banco Pan SA
Jose Ivanildo Soares dos Santos
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/11/2024 17:30
Processo nº 0704075-32.2024.8.02.0046
Edson Elisiario dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/11/2024 14:50
Processo nº 0700403-95.2024.8.02.0052
Maria de Lourdes da Mota Nunes
Asbrapi Associacao Brasileira dos Aposen...
Advogado: Eduardo Henrique Silva Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/04/2024 11:00