TJAL - 0025546-14.2009.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0025546-14.2009.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Recorrente: LOCAVEL - Locação de Veículos e Serviços Ltda. - Recorrido: Estado de Alagoas - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação interposto por Locavel - Locação de Veículos e Serviços Ltda. em face da sentença proferida pelo juízo da 17ª Vara Cível da Capital/ Fazenda Estadual que, nos autos da ação declaratória, julgou improcedente o pedido inicial.
Em suas razões recursais, a apelante sustenta, em síntese, que: (i) ocorreu a perda superveniente do objeto da demanda, pois uma alteração legislativa (Decreto nº 69.136/2020) passou a abranger o período do débito tributário em questão, tornando o processo inócuo e, por consequência, indevida a condenação em honorários; e, subsidiariamente, (ii) a fixação dos honorários advocatícios deveria observar as regras do Código de Processo Civil de 1973, vigente na data do ajuizamento da ação, que permitiria uma fixação equitativa.
Pugna, ao final, pela reforma da sentença para extinguir o feito sem resolução de mérito e sem ônus de sucumbência ou, alternativamente, para reduzir a verba honorária.
Devidamente intimado, o apelado, Estado de Alagoas, apresentou contrarrazões rebatendo os argumentos e pleiteando a manutenção da sentença.
Defende que a ação foi corretamente julgada improcedente e que a norma aplicável para a fixação dos honorários é aquela vigente na data da prolação da sentença, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pela desnecessidade de sua intervenção no feito. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Jairo Silva Melo (OAB: 3670/AL) - Vicente Normande Vieira (OAB: 5598/AL) - Flávia Padilha Barbosa Melo (OAB: 4832/AL) -
18/08/2025 14:25
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/08/2025 13:26
Ciente
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05/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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07/03/2025 21:30
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 20:47
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 18:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 16:54
Atribuição de competência
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07/03/2025 15:38
Despacho
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17/10/2024 16:16
Ciente
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17/10/2024 15:32
Juntada de Petição de
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22/10/2023 19:10
Conclusos
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22/10/2023 19:00
Expedição de
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20/10/2023 09:31
Juntada de Petição de
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20/10/2023 09:31
Juntada de Petição de
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19/10/2023 02:52
Confirmada
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17/10/2023 17:22
Despacho
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26/07/2023 12:52
Conclusos
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26/07/2023 12:52
Expedição de
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26/07/2023 12:52
Distribuído por
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26/07/2023 12:46
Registro Processual
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26/07/2023 12:45
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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