TJAL - 0700169-42.2015.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Santana de Carvalho (OAB 6125/AL), Ivan Nunes Pereira (OAB 7743/AL), Andressa Maria Melo de Araújo (OAB 18444AL/) Processo 0700169-42.2015.8.02.0016 - Cumprimento de sentença - Autor: Dismoto Distribuidora de Motocicletas Ltda. - Réu: Jose Valmir da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 20 de março de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
28/01/2025 11:21
Juntada de Petição
-
16/01/2025 16:57
Publicado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Santana de Carvalho (OAB 6125/AL), Ivan Nunes Pereira (OAB 7743/AL), Andressa Maria Melo de Araújo (OAB 18444AL/) Processo 0700169-42.2015.8.02.0016 - Cumprimento de sentença - Autor: Dismoto Distribuidora de Motocicletas Ltda. - Réu: Jose Valmir da Silva -
Vistos.
O presente feito trata de matéria que, em tese, admite solução por meio da autocomposição entre as partes.
Tendo em vista o pedido de uma das partes, a tentativa de conciliação é medida que se impõe.
O ordenamento jurídico brasileiro, em especial o Código de Processo Civil, preza pela pacificação social e pela celeridade processual, estimulando os meios consensuais de resolução de conflitos, como a conciliação e a mediação.
A conciliação apresenta inúmeros benefícios, entre os quais se destacam: a celeridade na resolução do conflito, a redução dos custos processuais, a preservação do relacionamento entre as partes e a possibilidade de construção de uma solução mais adequada às suas necessidades e interesses.
Dessa forma, considerando o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, determino a designação de udiência de conciliação, a ser realizada perante este juízo ou no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), em data e horário a serem oportunamente definidos.
Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada à audiência de conciliação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC, passível de aplicação de multa.
Intimem-se as partes e seus procuradores para comparecimento. -
15/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 08:16
Conclusos
-
26/09/2023 13:50
Juntada de Documento
-
20/09/2023 12:21
Juntada de Petição
-
14/09/2023 16:04
Publicado
-
13/09/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:20
Conclusos
-
21/03/2022 10:56
Conclusos
-
14/09/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 12:27
Classe Processual alterada
-
23/05/2019 10:11
Publicado
-
22/05/2019 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2019 19:40
Outras Decisões
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26/01/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2018 08:29
Conclusos
-
28/05/2018 17:20
Juntada de Petição
-
21/05/2018 10:29
Publicado
-
17/05/2018 20:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2018 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 08:08
Conclusos
-
16/08/2017 10:28
Expedição de Documentos
-
21/07/2017 11:03
Juntada de Documento
-
19/07/2017 20:41
Mandado devolvido
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15/05/2017 09:41
Juntada de Documento
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28/04/2017 09:54
Expedição de Documentos
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19/04/2017 16:39
Outras Decisões
-
26/11/2016 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2016 09:08
Conclusos
-
12/10/2016 06:23
Juntada de Petição
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20/09/2016 12:42
Publicado
-
14/09/2016 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2016 20:16
Julgado improcedente o pedido
-
01/08/2016 13:18
Conclusos
-
31/07/2016 19:36
Juntada de Documento
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08/06/2016 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2016 08:56
Conclusos
-
26/04/2016 08:54
Juntada de Documento
-
06/04/2016 08:46
Juntada de Documento
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05/04/2016 11:18
Mandado devolvido
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11/03/2016 11:00
Juntada de Documento
-
18/02/2016 13:47
Expedição de Documentos
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17/02/2016 12:50
Ato ordinatório praticado
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21/12/2015 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2015 14:53
Expedição de Documentos
-
13/07/2015 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2015 08:07
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2015
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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