TJAL - 0702570-82.2024.8.02.0053
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 04:29
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 04:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:00
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 03:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 17:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 12:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 03:49
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 03:35
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Andre Lima Sousa (OAB 32709/CE) Processo 0702570-82.2024.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Geovane Batista Severo, William Jonathan da Silva - DECISÃO (reavaliação de prisão preventiva) I.
RELATÓRIO Cuida-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público em face de Geovane Batista Severo e William Jonathan da Silva, imputando-lhes a prática dos crimes de tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma de fogo (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e 14, caput, da Lei nº 10.826/03), na forma do concurso material de agentes e crimes.
Conforme determinação da Portaria da Presidência n° 170, de 20 de junho de 2023, em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu procedimentos e diretrizes para a realização de mutirões processuais penais nos Tribunais de Justiça do país, passo a analisar, de ofício, a necessidade de manutenção da prisão preventiva dos acusados.
Em síntese, é o relatório.
Fundamento e decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, deu nova redação ao parágrafo único do art. 316, do Código de Processo Penal, o qual passou a prever que Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias.
Passo, então, a fazer a reavaliação da situação da prisão decretada nestes autos.
Destaca-se que, sendo a cautelaridade da prisão preventiva sua tônica, faz-se mister a presença do fumus commissi delicti e do periculum libertatis para que a medida seja decretada ou mantida, pois estes elementos é que podem denotar a necessidade da prisão.
II.I DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE Geovane Batista Severo e William Jonathan da Silva Inicialmente, a materialidade delitiva e os indícios de autoria do delito, formadores do pressuposto fumus comissi delicti, restaram demonstrados, conforme já exposto em decisões pretéritas, não tendo havido modificação desta circunstância nos autos.
No caso sob análise, presente a prova da materialidade no auto de exibição e apreensão e anexo fotográfico (fls. 11 e 28), termo de constatação preliminar (fls. 12/13) e indícios suficientes de autoria dos depoimentos testemunhais (fls. 08/10).
Consta do Auto de Prisão em Flagrante que a companhia da Polícia Militar recebeu uma denúncia para atender uma ocorrência de disparo de arma de fogo e tráfico de drogas na localidade do Conjunto Hélio Jatobá I, na Quadra D, na frente de uma casa nº 9, cidade de São Miguel dos Campos/AL.
Ao chegar no local, visualizaram dois indivíduos que correram assim que avistaram a viatura da polícia.
Em perseguição, a equipe policial deu voz de parada e os flagrados obedeceram.
Foi realizada a revista pessoal e encontraram drogas, uma balança de precisão e uma quantia em dinheiro com o Williams Valério dos Santos, que admitiu que comercializava no local.
Já com Geovane Batista Severo foi encontrada uma arma em sua cintura, municiada e mais munições em seus bolsos.
No presente caso, o periculum libertatis ressalta a urgência da necessidade da prisão preventiva dos flagrados, na medida em que liberdade deles representa afronta à ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta da ação, pois as circunstâncias do caso sugerem a habitualidade de atividade criminosa, tendo os dois afirmado que comercializavam os ilícitos.
Além disso, deve ser considerada a quantidade de drogas apreendida na posse dos presos (27 trouxinhas de crack) e uma arma de fogo (fls. 11), o que indica a periculosidade dos agentes, a ponto de justificar o encarceramento preventivo, o que se faz concluir estar em risco à garantia da ordem pública, razão pela qual se faz necessária a decretação de sua prisão preventiva.
Ainda, os acusados tentaram evadir-se do local dos fatos logo após o cometimento do crime, o que foi impedido pela ação rápida da polícia.
Em que pese não terem condenações anteriores (fls. 32/35), ressalta-se que eventuais condições pessoais dos agentes não são aptas, por si sós, a descaracterizar o risco à ordem pública e reiteração delitiva.
Nesse contexto, se faz concluir estar em risco a garantia da ordem pública, razão pela qual se faz necessária a manutenção de sua prisão preventiva.
Por fim, vale repisar que, conforme pacífico entendimento firmado no âmbito do STJ e do STF, a prisão provisória não ofende o princípio constitucional do estado de inocência.
Aliás, a jurisprudência pátria já se firmou, há tempos, em sentido inteiramente contrário, deixando assente o entendimento de que a prisão provisória é perfeitamente compatível com o princípio em referência.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, não me deparo com qualquer circunstância que me leve a perceber inexistirem ou terem desaparecidos os motivos que ensejaram a segregação cautelar dos acusados, razão pela qual mantenho a prisão preventiva de Geovane Batista Severo e William Jonathan da Silva.
Quanto ao necessário desenvolvimento da marcha processual, observo que já foi concluída a instrução processual, aguardando-se tão somente a apresentação das alegações finais pelas partes para o pronunciamento deste Juízo.
Junte-se a certidão de antecedentes criminais atualizada.
Intimações e providências necessárias. -
22/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 11:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:09
Manutenção da Prisão Preventiva
-
22/05/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 04:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 10:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 05:42
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Andre Lima Sousa (OAB 32709/CE) Processo 0702570-82.2024.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Geovane Batista Severo, William Jonathan da Silva - Em seguida passou o MM Juiz a proferir o seguinte despacho: dê-se vista ao Ministério Público para apresentar as alegações finais, em forma de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, em seguida a defesa, para o mesmo feito, no mesmo prazo, nos termos do artigo 403, § 3º do Código de Processo Penal. -
07/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 14:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 12:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 12:41:20, 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos.
-
05/05/2025 04:12
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:45
Juntada de Mandado
-
29/04/2025 17:36
Juntada de Mandado
-
29/04/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Andre Lima Sousa (OAB 32709/CE) Processo 0702570-82.2024.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Geovane Batista Severo, William Jonathan da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos Defensor Público, para a realização da diligência referida na ata de audiência de fl. 236. -
24/04/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/04/2025 09:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/04/2025 09:57
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 09:49
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 11:00:00, 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos.
-
23/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 13:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 13:31:28, 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos.
-
22/04/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2025 12:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 19:26
Juntada de Mandado
-
15/04/2025 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 18:03
Juntada de Mandado
-
15/04/2025 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Andre Lima Sousa (OAB 32709/CE) Processo 0702570-82.2024.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Geovane Batista Severo, William Jonathan da Silva - DE ORDEM, considerando a necessidade de remanejamento da pauta (consulta médica do Magistrado) passo a redesignar a audiência do dia 15/04/2025, às 08:00h para o dia 23/04/2025, às 09:45h. -
14/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:55
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 12:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/04/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 12:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/04/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 12:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 09:45:00, 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos.
-
12/04/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:30
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 14:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 22:45
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 19:21
Juntada de Mandado
-
18/02/2025 19:19
Juntada de Mandado
-
18/02/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 08:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/02/2025 08:03
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 08:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/02/2025 07:59
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 13:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 08:58
Decisão Proferida
-
11/02/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 13:07
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 08:00:00, 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos.
-
11/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 10:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 04:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 15:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:37
Juntada de Mandado
-
28/01/2025 15:36
Juntada de Mandado
-
28/01/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 17:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/01/2025 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 08:10
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 08:03
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 07:53
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Lima Sousa (OAB 32709/CE) Processo 0702570-82.2024.8.02.0053 - Inquérito Policial - Denuncido: Geovane Batista Severo, William Jonathan da Silva -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, RECEBO a denúncia, por estarem preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.
Citem-se os denunciados, para responderem os termos constantes da inicial acusatória, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal.
No mandado deverá conter: A.1) que nessa oportunidade deverão ser arguidas preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e indicando endereço completo e com ponto de referência, requerendo sua intimação, quando necessário; A.2) advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar aos citandos sobre suas situações financeiras para contratar advogado e, na hipótese de eles não terem condições, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de ser nomeado Defensor Público.
B) Caso os réus se ocultem para não serem citados, o oficial de justiça deverá certificar a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 252 a 254 do Código de Processo Civil, consoante previsão do art. 362 do Código de Processo Penal.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se os denunciados, citados, não constituírem defensor, nomeio o Defensor Público atuante neste Juízo para a elaboração da referida peça processual, no prazo de 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos, nos termos do artigo 408 do Código de Processo Penal.
Certifique se tramitam ou tramitaram outros feitos criminais contra os denunciados nesta ou noutras comarcas desse estado de Alagoas, especificando a natureza de cada crime porventura encontrado.
Proceda-se conforme disposição do art. 686 do Código de Normas - PROVIMENTO N.º 15, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019, posicionando a denúncia como primeira peça dos autos e evolua-se a classe processual.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 13:48
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
22/01/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 13:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Lima Sousa (OAB 32709/CE) Processo 0702570-82.2024.8.02.0053 - Inquérito Policial - Indiciado: Geovane Batista Severo, William Jonathan da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias, tendo em vista a Juntada de Inquérito Policial às fls. 71/108. -
19/01/2025 02:47
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2025 08:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/01/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 08:25
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
17/01/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 18:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 18:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Lima Sousa (OAB 32709/CE) Processo 0702570-82.2024.8.02.0053 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Geovane Batista Severo, William Jonathan da Silva - DESPACHO Vieram-me os autos conclusos em virtude de petição do advogado André Lima Sousa (fl. 60), informando a renúncia aos mandatos que lhe foram outorgados pelos indiciados "por motivos de foro íntimo".
De uma simples análise do requerimento, percebe-se que se encontra desacompanhado de qualquer prova hábil à demonstração de que os investigados foram cientificados da renúncia e da necessidade de constituir novo advogado, o que é indispensável, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, para que a renúncia possa surtir efeitos processuais.
Destaca-se, nesse sentido, o entendimento jurisprudencial de que a declaração do advogado nos autos sobre renúncia do mandato é inoperante se não constar do processo a notificação ao seu constituinte (STJ, 3ª Turma, REsp 48.376-0 AgRg, Min.
Costa Leite, j. 28.4.97, DJU 26.5.97).
E mais, o ônus de notificar, provar que cientificou o mandante é do advogado-renunciante e não do juízo (JTAERGS 101/207).
Por isso, intime-se o advogado renunciante, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos qualquer meio de prova apto à comprovação de que os indiciados foram comunicados da renúncia e da necessidade de constituírem, em 10 (dez) dias, novos advogados para continuarem suas defesas neste processo, nos exatos termos do artigo 5º, §3º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94).
Por fim, oficie-se à autoridade policial para que encaminhe o inquérito policial, o qual, nos termos do art. 51, caput, da Lei nº 11.343/06, deve ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da prisão, que se deu em 18/12/2024.
Com a juntada do inquérito, dê-se vista ao Ministério Público.
Providências necessárias. -
15/01/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:45
Conclusos para despacho
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14/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 11:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/01/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:48
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:27
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/12/2024 08:42
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2024 11:00:00, 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos.
-
19/12/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 08:04
Conclusos para despacho
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19/12/2024 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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