TJAL - 0701443-56.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:51
Expedição de Carta.
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03/07/2025 13:44
Decisão Proferida
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03/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 03:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 11:06
Decisão Proferida
-
05/06/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Raira Rafaela da Silva Melo (OAB 57751/PE), Amanda Lima de Melo (OAB 56108/PE) Processo 0701443-56.2024.8.02.0006 - Monitória - Autor: Jefferson Costa Pastora - Autos n° 0701443-56.2024.8.02.0006 Ação: Monitória Autor: Jefferson Costa Pastora Réu: Barradas & Queiroz Guarda e Transporte de Veículos Ltda.
DESPACHO Intime-se a parte autora, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos a Guia de Recolhimento das Custas Iniciais para possibilitar a análise do pedido em fl. 95.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 30 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
30/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 09:59
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raira Rafaela da Silva Melo (OAB 57751/PE), Amanda Lima de Melo (OAB 56108/PE) Processo 0701443-56.2024.8.02.0006 - Monitória - Autor: Jefferson Costa Pastora - Autos n° 0701443-56.2024.8.02.0006 Ação: Monitória Autor: Jefferson Costa Pastora Réu: Barradas & Queiroz Guarda e Transporte de Veículos Ltda.
DESPACHO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da exordial, extinguindo o feito sem resolução de mérito, bem como com fulcro no art. 290, c/c art. 485, inciso I, X do CPC.
Expedientes necessários.
Cacimbinhas(AL), 20 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
20/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 12:04
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 11:44
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 08:00
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 09:39
Despacho de Mero Expediente
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28/02/2025 10:20
Conclusos para decisão
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26/02/2025 00:20
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raira Rafaela da Silva Melo (OAB 57751/PE), Amanda Lima de Melo (OAB 56108/PE) Processo 0701443-56.2024.8.02.0006 - Monitória - Autor: Jefferson Costa Pastora -
Ante ao exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária formulado na exordial e determino a intimação do autor para comprovação do pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias sob pena do cancelamento da distribuição.
Comprovado o pagamento, conclusos na fila de ato inicial.
Não comprovado, conclusos na fila de sentenças.
Cacimbinhas , 03 de fevereiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
03/02/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 16:32
Decisão Proferida
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03/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
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28/01/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Raira Rafaela da Silva Melo (OAB 57751/PE) Processo 0701443-56.2024.8.02.0006 - Monitória - Autor: Jefferson Costa Pastora - Autos n° 0701443-56.2024.8.02.0006 Ação: Monitória Autor: Jefferson Costa Pastora Réu: Barradas & Queiroz Guarda e Transporte de Veículos Ltda.
DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se a existência de vícios de natureza formal, passíveis de correção, mas que se caracterizam como requisitos indispensáveis da petição inicial descritos no artigo 319 do CPC.
Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses; b) anexar comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título aparte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Cacimbinhas(AL), 18 de dezembro de 2024.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
19/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 22:46
Despacho de Mero Expediente
-
18/12/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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