TJAL - 0701051-19.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:00
Indisponibilidade de bens
-
23/05/2025 13:17
Conclusos para despacho
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23/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:00
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:21
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:05
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
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30/04/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Érica Keila Rodrigues da Silva (OAB 15823/AL), Edilson Gonçalves da Silva (OAB 21570/AL) Processo 0701051-19.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cilene da Silva Gonçalves - LitsPassiv: Arly Petronio Medeiros dos Santos - Autos n° 0701051-19.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Cilene da Silva Gonçalves Litisconsorte Passivo: Arly Petronio Medeiros dos Santos DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do CPC.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do CPC. 1.
Diante do acima exposto, INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante em fl. 96, nos termos do acordo homologado às fls. 91/92; 2.
Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o § 1º do art. 523, do CPC; bem como será acrescido ao montante da execução multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; 3.
Fica a parte executada já advertida que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 4.
Ao cartório, para que, conforme artigo 307, §3º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/TJAL, proceda com a devida evolução de classe para cumprimento de sentença e reative os autos para a situação em andamento. 5.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
31/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 10:38
Despacho de Mero Expediente
-
28/03/2025 13:47
Conclusos para decisão
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25/03/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Érica Keila Rodrigues da Silva (OAB 15823/AL), Edilson Gonçalves da Silva (OAB 21570/AL) Processo 0701051-19.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cilene da Silva Gonçalves - LitsPassiv: Arly Petronio Medeiros dos Santos - 3.
DISPOSITIVO Considerando o pacto firmado, e estando o acordo de acordo com os parâmetros legais e de justiça, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por 05 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos dos § 2° e 3°, do art. 98 do Código de Processo Civil.
O requerido apresentou requerimento em audiência, pugnando pela gratuidade judiciária, o qual passo a concede-lo nas mesmas condições do artigo supra mencionado.
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cacimbinhas,21 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
21/03/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 14:14
Homologada a Transação
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19/03/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 13:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/02/2025 13:18:38, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
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04/02/2025 12:45
Juntada de Mandado
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30/01/2025 16:37
Juntada de Mandado
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30/01/2025 16:36
Juntada de Mandado
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30/01/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 12:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Érica Keila Rodrigues da Silva (OAB 15823/AL), Edilson Gonçalves da Silva (OAB 21570/AL) Processo 0701051-19.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cilene da Silva Gonçalves - LitsPassiv: Arly Petronio Medeiros dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 18 de fevereiro de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Link para audiência: -
21/01/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 11:54
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/02/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
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20/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 11:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Érica Keila Rodrigues da Silva (OAB 15823/AL), Edilson Gonçalves da Silva (OAB 21570/AL) Processo 0701051-19.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cilene da Silva Gonçalves - LitsPassiv: Arly Petronio Medeiros dos Santos - Autos n° 0701051-19.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Cilene da Silva Gonçalves Litisconsorte Passivo: Arly Petronio Medeiros dos Santos DESPACHO Considerando que o requerido não foi intimado, nos termos da certidão do Oficial de Justiça às fls. 65, indefiro o pedido da parte autora em audiência de fl. 69.
Diante do acima exposto, intime-se a parte autora, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente, dando prosseguimento ao feito.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 16 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
16/01/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:46
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
10/11/2024 11:06
Juntada de Mandado
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10/11/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 13:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/11/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 08:58
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 08:37
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
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16/10/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 11:12
Conclusos para decisão
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17/09/2024 20:50
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 11:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/09/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2024 12:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/09/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 10:18
Conclusos para despacho
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10/09/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:20
Conclusos para despacho
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09/09/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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