TJAL - 0700021-55.2022.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700021-55.2022.8.02.0058/50000 - Agravo Interno Cível - Arapiraca - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Nivaldo Vilela da Silva Júnior - 'DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 19.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Bruna Rafaela Cavalcante Pais de Lima (OAB: 28032/PE) -
10/01/2023 23:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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10/01/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
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04/12/2022 03:08
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 14:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/11/2022 14:26
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 12:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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23/11/2022 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2022 03:54
Expedição de Certidão.
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20/11/2022 03:54
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/11/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2022 21:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/11/2022 21:16
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 21:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/11/2022 21:16
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 21:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/11/2022 21:16
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 19:47
Juntada de Outros documentos
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09/11/2022 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 14:12
Julgado procedente o pedido
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08/11/2022 12:55
Conclusos para despacho
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08/11/2022 12:55
Conclusos para despacho
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08/11/2022 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 13:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/11/2022 13:57
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 13:57
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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04/11/2022 13:54
Expedição de Certidão.
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27/08/2022 02:54
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2022 07:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/08/2022 07:19
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 07:19
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 05:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2022 03:22
Expedição de Certidão.
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13/08/2022 03:22
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 08:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/08/2022 08:28
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 08:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/08/2022 08:28
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 08:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/08/2022 08:27
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 07:22
Expedição de Carta.
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02/08/2022 06:50
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2022 07:40
Conclusos para despacho
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19/05/2022 07:40
Conclusos para despacho
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19/05/2022 07:40
Juntada de Outros documentos
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10/05/2022 10:12
Juntada de Outros documentos
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03/02/2022 09:07
Juntada de Outros documentos
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03/02/2022 09:07
Juntada de Outros documentos
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31/01/2022 13:51
Juntada de Outros documentos
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31/01/2022 10:27
Juntada de Outros documentos
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11/01/2022 13:08
Juntada de Outros documentos
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11/01/2022 13:04
Juntada de Outros documentos
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10/01/2022 11:30
Decisão Proferida
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03/01/2022 12:00
Conclusos para despacho
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03/01/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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