TJAL - 0701759-88.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 02:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR CAVALCANTE DE VASCONCELOS (OAB 15060/AL) - Processo 0701759-88.2024.8.02.0032 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Afonso SantosB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista ao Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação. -
08/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 10:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 01:52
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR CAVALCANTE DE VASCONCELOS (OAB 15060/AL) - Processo 0701759-88.2024.8.02.0032 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Afonso SantosB0 - Considerando o requerimento do Ministério Público de fls. 70/71, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a inexistência de quaisquer causas impeditivas de seu exercício, nos termos do artigo 1.735 do Código de Processo Civil, juntando certidões cíveis e criminais das justiças federal, estadual, eleitoral e SEEU, bem como apresentar declaração especificando os bens da interditanda e informar se a interditanda possui débito para com a autora.
Após, vista ao Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação. -
25/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 10:53
Despacho de Mero Expediente
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25/07/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 08:40
Conclusos para despacho
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22/07/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR CAVALCANTE DE VASCONCELOS (OAB 15060/AL) - Processo 0701759-88.2024.8.02.0032 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Afonso SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, "INTIMEM-SE as partes para alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias." -
18/07/2025 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Cavalcante de Vasconcelos (OAB 15060/AL) Processo 0701759-88.2024.8.02.0032 - Interdição/Curatela - Requerente: Afonso Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte autora para que se manifeste sobre o que foi requerido pelo Ministério Público: "Requer ainda que seja intimada a autora a comprovar, por imperativo legal do art. 1.781 do CC, que afirma que as regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, a inexistência de quaisquer das causas impeditivas de seu exercício, nos termos do art. 1.735 do Código Civil (juntar certidões cíveis e criminais das justiças federal, estadual, eleitoral e SEEU): Art. 1.735.
Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam: - aqueles que não tiverem a livre administração de seus bens; II - aqueles que, no momento de lhes ser deferida a tutela, se acharem constituídos em obrigação para com o menor, ou tiverem que fazer valer direitos contra este, e aqueles cujos pais, filhos ou cônjuges tiverem demanda contra o menor; III - os inimigos do menor, ou de seus pais, ou que tiverem sido por estes expressamente excluídos da tutela; IV - os condenados por crime de furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família ou os costumes, tenham ou não cumprido pena; V - as pessoas de mau procedimento, ou falhas em obidade, e as culpadas de abuso em tutorias anteriores; VI - aqueles que exercerem função pública incompatível com a boa administração da tutela.
Por fim, pugna que seja apresentado pela autora declaração especificando os bens do interditando, em virtude das obrigações constantes nos art. 1.741 e 1.745 do Código Civil; além de informar se a interditanda possui débito para com a autora, emconformidade com o art. 1.751 do citado diploma legal".
Porto Real do Colégio, 07 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/03/2025 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 02:40
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 08:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/02/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 17:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Cavalcante de Vasconcelos (OAB 15060/AL) Processo 0701759-88.2024.8.02.0032 - Interdição/Curatela - Requerente: Afonso Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a juntada do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. -
06/02/2025 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:00
Juntada de Mandado
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31/01/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Cavalcante de Vasconcelos (OAB 15060/AL) Processo 0701759-88.2024.8.02.0032 - Interdição/Curatela - Requerente: Afonso Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se as partes da perícia designada pelo Caps, conforme ofício e quesitos anexos. -
23/01/2025 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 17:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 13:52
Juntada de Mandado
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16/01/2025 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 09:16
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Cavalcante de Vasconcelos (OAB 15060/AL) Processo 0701759-88.2024.8.02.0032 - Interdição/Curatela - Requerente: Afonso Santos - Considerando que não há o laudo pericial nos autos, o que frustraria o ato, CANCELE-SE a audiência designada para o dia 05/02/2025.
OFICIE-SE o CAPS desta comarca, na pessoa do seu representante legal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte o laudo pericial no(a) curatelando(a), sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Registre-se que eventual necessidade de prorrogação do prazo deverá ser devidamente justificada e autorizada por este juízo.
Com a juntada, INTIMEM-SE as partes para alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença na fila de URGENTES. -
15/01/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 08:47
Conclusos para despacho
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03/01/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 02:13
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 02:13
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 02:12
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/12/2024 09:01
Juntada de Mandado
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06/12/2024 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2024 14:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/12/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/12/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 13:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/12/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/12/2024 14:51
Concedida a Medida Liminar
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28/11/2024 08:52
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio.
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27/11/2024 21:10
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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