TJAL - 0701924-38.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0701924-38.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio dos Santos - Réu: BANCO CETELEM S.A. - Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial para: i) decretar a nulidade do contrato objeto desta demanda, declarando indevidos os débitos relacionados a eles; ii) condenar o requerido à repetição simples dos valores indevidamente descontados, sujeito à correção monetária pelo IPCA (art. 389, §único, do CC) e juros moratórios pela taxa SELIC com a dedução do fator de correção, na forma do art. 406, §1º, do CC, ambos desde o efetivo prejuízo; iii) condenar o requerido ao pagamento de danos morais, ora fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), sujeito a correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa SELIC - deduzido o fator de correção - desde o evento danoso; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, ora fixados à razão de 10% sobre o montante condenatório. -
07/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 00:00
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 22:30
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0701924-38.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio dos Santos - Considerando o requerimento de fl. 34, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para autora providenciar a documentação solicitada na decisão de fls. 29/30. -
19/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 12:02
Decisão Proferida
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14/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
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13/03/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 11:09
Expedição de Carta.
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14/02/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 14:24
Decisão Proferida
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13/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
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12/02/2025 00:45
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 17:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0701924-38.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio dos Santos - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que reside no endereço indicado, juntando o correspondente comprovante de residência em seu nome, sob pena de indeferimento da petição inicial nos termos do art. 321 do CPC.
Se em nome de terceiro, deverá comprovar o vínculo existente, seja familiar ou contratual.
Após, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos, devendo eventual decurso do prazo ser certificado nos autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 10:05
Despacho de Mero Expediente
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19/12/2024 16:57
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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