TJAL - 0701924-38.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL) - Processo 0701924-38.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Antonio dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO CETELEM S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
19/08/2025 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0701924-38.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio dos Santos - Réu: BANCO CETELEM S.A. - Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial para: i) decretar a nulidade do contrato objeto desta demanda, declarando indevidos os débitos relacionados a eles; ii) condenar o requerido à repetição simples dos valores indevidamente descontados, sujeito à correção monetária pelo IPCA (art. 389, §único, do CC) e juros moratórios pela taxa SELIC com a dedução do fator de correção, na forma do art. 406, §1º, do CC, ambos desde o efetivo prejuízo; iii) condenar o requerido ao pagamento de danos morais, ora fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), sujeito a correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa SELIC - deduzido o fator de correção - desde o evento danoso; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, ora fixados à razão de 10% sobre o montante condenatório. -
07/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 00:00
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 22:30
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0701924-38.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio dos Santos - Considerando o requerimento de fl. 34, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para autora providenciar a documentação solicitada na decisão de fls. 29/30. -
19/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 12:02
Decisão Proferida
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14/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
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13/03/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 11:09
Expedição de Carta.
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14/02/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 14:24
Decisão Proferida
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13/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
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12/02/2025 00:45
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 17:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0701924-38.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio dos Santos - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que reside no endereço indicado, juntando o correspondente comprovante de residência em seu nome, sob pena de indeferimento da petição inicial nos termos do art. 321 do CPC.
Se em nome de terceiro, deverá comprovar o vínculo existente, seja familiar ou contratual.
Após, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos, devendo eventual decurso do prazo ser certificado nos autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 10:05
Despacho de Mero Expediente
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19/12/2024 16:57
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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