TJAL - 0700513-85.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 13:05
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 11:20
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
14/02/2025 11:19
Realizado cálculo de custas
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14/02/2025 11:18
Recebimento de Processo no GECOF
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14/02/2025 11:18
Análise de Custas Finais - GECOF
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12/02/2025 12:28
Remessa à CJU - Custas
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12/02/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:25
Transitado em Julgado
-
15/01/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL), GABRIELA OLIVEIRA (OAB 40903/ES), LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA (OAB 33083/ES) Processo 0700513-85.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanilda Pereira Silva - LitsPassiv: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda. - III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR a inexistência da relação contratual entre as partes autora e ré; (ii) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito dos valores indevidamente descontados dos vencimentos referentes ao suposto contrato objeto dos autos, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, ambos a contar de cada desembolso, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN); (iii) CONDENAR a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e das despesas processuais (artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor total da condenação (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, observado o artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ARQUIVEM-SE.
Providências pela Secretaria. -
14/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 12:37
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 13:52
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2024 11:39
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 18:56
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2024 12:06
Expedição de Carta.
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03/04/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 13:18
Decisão Proferida
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26/03/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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