TJAL - 0700032-60.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Cleto Gomes (OAB 5864/CE), Kamilla Nyvone da Silva (OAB 19190/AL) Processo 0700032-60.2025.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Diego Domingos de Oliveira Alves - Réu: Empresa Expresso Guanabara S/A - Autos n°: 0700032-60.2025.8.02.0032 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Diego Domingos de Oliveira Alves Réu: Empresa Expresso Guanabara S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, FACE o termo de audiência as fls. 164, Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Porto Real do Colégio, 28 de março de 2025 Nilton Nogueira Analista Judiciário -
28/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Cleto Gomes (OAB 5864/CE), Kamilla Nyvone da Silva (OAB 19190/AL) Processo 0700032-60.2025.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Diego Domingos de Oliveira Alves - Réu: Empresa Expresso Guanabara S/A - Em seguida, dê-se vista ao Autor para Réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes paraespecificarem as provas que pretendem produzir,justificando sua necessidade,advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para análise. -
07/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 10:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/03/2025 10:00:45, Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio.
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06/03/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 10:32
Juntada de Mandado
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30/01/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 12:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kamilla Nyvone da Silva (OAB 19190/AL) Processo 0700032-60.2025.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Diego Domingos de Oliveira Alves - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 07 de março de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
20/01/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 17:40
Expedição de Carta.
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20/01/2025 17:38
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:39
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/03/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio.
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16/01/2025 17:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kamilla Nyvone da Silva (OAB 19190/AL) Processo 0700032-60.2025.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Diego Domingos de Oliveira Alves - Designe-se audiência de conciliação, devendo ser indeferido desde logo eventual pedido de dispensa da audiência de conciliação, na medida em que se trata de procedimento inerente à Lei 9.099/95, cujo procedimento foi escolhido pela própria parte autora.
Designada a audiência de conciliação, intimem-se as partes para comparecerem, na qual deverão requerer, desde logo, as provas que entenderem cabíveis, sob pena de preclusão, ou o julgamento antecipado da lide.
Após, retornem-me conclusos para apreciação do pedido de provas ou prolação da sentença de mérito.
Por se tratar a inversão do ônus da prova de regra de instrução, segundo a jurisprudência do STJ, e, em razão da previsão constante no art. 6º, VIII do CDC, por ser o autor parte hipossuficiente na relação processual, para a facilitação da defesa de seus direitos, à vista da presença dos requisitos legais - quais sejam: i) verossimilhança da alegação e; ii) hipossuficiência de produção probatória -, defiro-a.
Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95, devendo eventual pedido de gratuidade judiciária ser aferido em segunda instância, se for o caso.
Confiro ao presente força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/01/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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