TJAL - 0700412-35.2024.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:37
Juntada de Mandado
-
18/06/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 08:33
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MOISES CALHEIROS DE ALMEIDA (OAB 11562/AL) Processo 0700412-35.2024.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Frazão Soule - Embora a manifestação do autor esteja cadastrada como "pedido de reconsideração", verifica-se que se trata, na realidade, de mera comunicação acerca da interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 59/63.
Não há nos autos qualquer informação sobre a concessão de efeito suspensivo ao referido agravo.
Dessa forma, inexiste óbice à regular tramitação do feito, devendo-se cumprir integralmente o determinado na decisão de fls. 59/63.
Providências necessárias. -
17/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 21:59
Retificação de Prazo, devido feriado
-
14/02/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 21:04
Retificação de Prazo, devido feriado
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15/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MOISES CALHEIROS DE ALMEIDA (OAB 11562/AL) Processo 0700412-35.2024.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Frazão Soule - Ante as razões expostas, RECEBO a petição inicial, ao passo em que INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR requerido por MARLENE FRAZÃO SOULE.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para que, querendo, apresente contestação, no prazo legal, na forma do art. 335, inciso III, do CPC.
Após a contestação, INTIME-SE a parte autora para impugná-la, em 15 dias (arts. 350, 351 e 338 do CPC).
Ficam cientes as partes de que, na contestação e na impugnação, deverão especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, pois não serão novamente intimadas para esse fim.
INTIME-SE a parte requerente, por meio de seu advogado, para fins de ser cientificada sobre esta decisão.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como a ausência de interesse da parte autora manifestada na peça exordial, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
PUBLIQUE-SE.INTIMEM-SE. -
14/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 21:17
Não Concedida a Medida Liminar
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16/10/2024 16:12
Realizado cálculo de custas
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17/09/2024 21:10
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 20:10
Realizado cálculo de custas
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16/07/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 19:56
Decisão Proferida
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21/06/2024 08:24
Conclusos para despacho
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21/06/2024 08:07
Conclusos para despacho
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20/06/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 16:28
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2024 22:40
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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