TJAL - 0704397-52.2024.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:53
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA KELLY DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 19017/AL) - Processo 0704397-52.2024.8.02.0046 - Interdição/Curatela - Direitos da Personalidade - REQUERENTE: B1Maria Quitéria da Silva LinsB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em cumprimento a decisão proferida em audiência, fls. 49/50, abro vista dos autos à Defensoria Pública para que atue como curadora especial nos termos do art. 752, §2º do CPC. -
08/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 11:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Kelly de Oliveira Rodrigues (OAB 19017/AL) Processo 0704397-52.2024.8.02.0046 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Quitéria da Silva Lins - DECISÃO: Concluído o exame pessoal e interrogatório, o juiz cientificou a interditanda de que poderia impugnar o pedido dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 752 do CPC.
Em seguida, pelo magistrado foi determinado que a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, apresentasse documento médico atualizado e circunstanciado com a resposta aos QUESITOS: 1) o interditando é portador de enfermidade ou doença psiquiátrica, capaz de lhe retirar o necessário discernimento para os atos da vida civil?; 2) em caso positivo, qual a classificação da enfermidade (CID)?; 3) a enfermidade ou doença psiquiátrica é transitória ou permanente?; 4) em razão da enfermidade ou doença psiquiátrica, é o interditando inteiramente incapaz de reger a sua pessoa ou os seus bens? Especifique; 5) em razão da enfermidade ou doença psiquiátrica, é o interditando parcialmente incapaz de reger a sua pessoa ou os seus bens? Qual a extensão da incapacidade?;.
Pelo Juiz foi indagado as partes se pretendiam indicar assistentes ou formular quesitos suplementares, tendo sido respondendo negativamente por ambas as partes.
Consigno que a dispensa da perícia encontra fundamento jurídico no ENUNCIADO 178 da II Jornada de Direito Processual Civil do CJF, que assim dispõe: Em casos excepcionais, o juiz poderá dispensar a prova pericial nos processos de interdição ou curatela, na forma do art. 472 do CPC e ouvido o Ministério Público, quando as partes juntarem pareceres técnicos ou documentos elucidativos e houver entrevista do interditando.
No mais, caso o interditando não apresente impugnação à presente demanda, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública para que atue como curadora especial nos termos do art. 752, §2º do CPC.
Por fim, abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar em 05 (cinco) dias, voltando os autos em seguida conclusos. -
08/05/2025 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 17:58
Juntada de Mandado
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08/05/2025 17:58
Juntada de Mandado
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08/05/2025 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 10:23
Decisão Proferida
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07/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 15:14
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 13:48
Juntada de Mandado
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16/04/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Kelly de Oliveira Rodrigues (OAB 19017/AL) Processo 0704397-52.2024.8.02.0046 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Quitéria da Silva Lins - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Entrevista, para o dia: 07 de maio de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Link para audiência virtual via aplicativo Zoom: https://us02web.zoom.us/j/*84.***.*24-36 Palmeira dos Índios, 24 de março de 2025 -
24/03/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 11:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 10:00:00, 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
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21/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 10:24
deferimento
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20/03/2025 12:21
Conclusos
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20/03/2025 10:47
Juntada de Petição
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31/01/2025 11:54
Publicado
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Kelly de Oliveira Rodrigues (OAB 19017/AL) Processo 0704397-52.2024.8.02.0046 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Quitéria da Silva Lins - Autos n° 0704397-52.2024.8.02.0046 Ação: Interdição/Curatela Requerente: Maria Quitéria da Silva Lins Interditando: Moisés da Silva Lins DESPACHO Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que, no prazo de trinta dias, atue como fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 176 e art. 178, II, ambos do CPC c/c art. 87 da Lei n° 13.146/15, manifestando-se sobre a pretensão autoral de curatela provisória.
Após, tornem os autos conclusos para decisão.
Palmeira dos Índios(AL), 30 de janeiro de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
30/01/2025 17:18
Expedição de Documentos
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30/01/2025 13:27
Autos entregues em carga
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30/01/2025 13:26
Expedição de Documentos
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30/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 07:49
Conclusos
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21/01/2025 08:20
Redistribuído em razão
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21/01/2025 08:20
Redistribuição de Processo - Saída
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17/01/2025 12:32
Publicado
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Kelly de Oliveira Rodrigues (OAB 19017/AL) Processo 0704397-52.2024.8.02.0046 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Quitéria da Silva Lins - Ante o exposto, reconheço, de ofício, a incompetência material deste juízo para processo e julgamento da presente demanda.
Remetam-se os autos à Distribuição para as providências cabíveis. -
16/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 09:40
Remetidos os Autos da Distribuição
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16/01/2025 08:45
Declarada incompetência
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17/12/2024 14:15
Conclusos
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17/12/2024 14:15
Conclusos
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17/12/2024 14:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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