TJAL - 0700036-67.2025.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 11:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 11:56:26, 1º Vara de Coruripe.
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09/06/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:06
Expedição de Carta.
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05/04/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Maciel Mota Bulhões (OAB 20459/AL), Carmem Lúcia da Silva Oliveira (OAB 21118/AL) Processo 0700036-67.2025.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Tecidos Coruripe Ltda - DESPACHO 01.
Nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não haverá pagamento de custas, taxas ou despesas. 02.
DESIGNO o dia 09/06/2025, às 12:30h, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. 03.
Cite-se a parte Requerida (nos termos do art. 18, II, da Lei n.º 9.099/95) para comparecer à audiência de conciliação e nela apresentar, caso queira, contestação (art. 30 e 31 da Lei n.º 9.099/95), sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, conforme preceitua o art. 20 daquele mesmo diploma legal. 04.
INTIME-SE o Autor da audiência designada, com a advertência de que o seu não comparecimento importará em extinção do processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95. 05.
Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ata, estatuto e carta de preposto), sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil c/c o art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95). 06.
Advirtam-se as partes que o link da audiência será disponibilizado nos autos com antecedência, sendo de responsabilidade de cada parte o acompanhamento do processo para acessar o link de participação na sessão virtual da referida audiência. 07.
Caso a parte não disponha dos meios tecnológicos necessários para participar da audiência virtual, poderá comparecer à sala de audiências desta Comarca no dia e hora designados, realizando-se os atos de forma presencial e/ou híbrida. 08.
Promova-se as intimações e expedientes necessários. 09.
Cumpra-se. -
03/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 10:40
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 16:21
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 12:30:00, 1º Vara de Coruripe.
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22/01/2025 07:24
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 12:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Maciel Mota Bulhões (OAB 20459/AL), Carmem Lúcia da Silva Oliveira (OAB 21118/AL) Processo 0700036-67.2025.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Tecidos Coruripe Ltda - intime-se a parte Autora, para que, no prazo de 15 dias, acoste aos Contrato de Compra e Venda de Mercadoria (páginas 09) devidamente assinado, levando em consideração o que preceitua o art. 595 do Código Civil, sob pena de indeferimento da inicial. -
14/01/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 17:00
Conclusos para despacho
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08/01/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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