TJAL - 0700064-51.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO FERREIRA GOMES (OAB 20790/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0700064-51.2024.8.02.0048 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - AUTORA: B1Francelina Brito dos SantosB0 - RÉU: B1Águas do Sertão S.a.B0 - DESPACHO 1.
Intime-se a parte executada, nos termos do disposto no art. 523 do CPC, para pagar a quantia indicada na memória de cálculos de fls. 249, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% (CPC, art. 523, § 1º), salientando, na espécie, a impossibilidade de fixação de honorários de advogado por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. 2.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se, desde já, que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. 3.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado - com a devida certificação do decurso prazal -, considerando a ordem de preferência do artigo 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. 4.
Na hipótese de serem tornados indisponíveis os ativos financeiros, deverá a parte requerida ser intimada, para fins de ciência do bloqueio realizado e, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, impugne a indisponibilidade efetivada, podendo alegar as matérias constantes no artigo 854, §2º e 3º, do CPC. 5.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para análise do quanto determinado no artigo 854, §4º, do CPC. 6.
Em não sendo apresentada manifestação pela parte requerida, voltem-me os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convertida em penhora, na forma do artigo 854, §5º, do CPC. 7.
Restando infrutífera a penhora, expeça-se mandado de penhora e avaliação ao demandado, em conformidade com o disposto no art. 52, inciso IV (parte final) da Lei nº 9.099/95. 8.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
29/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 12:25
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2025 08:18
Conclusos para despacho
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23/07/2025 08:18
Evolução da Classe Processual
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23/07/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 09:36
Execução de Sentença Iniciada
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21/07/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2025 07:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 10:22
Transitado em Julgado
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02/07/2025 07:19
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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17/06/2025 18:00
Recebido recurso eletrônico
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13/11/2024 13:21
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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13/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 01:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 10:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/09/2024 11:27
Conclusos para decisão
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23/09/2024 21:36
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 11:52
Apensado ao processo
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11/09/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/07/2024 13:33:29, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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23/07/2024 20:35
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 07:17
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 13:07
Expedição de Carta.
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02/05/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:17
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2024 08:30:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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27/02/2024 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 12:09
Decisão Proferida
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19/02/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 11:55
Conclusos para despacho
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05/02/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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