TJAL - 0700065-83.2022.8.02.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 19:50
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700065-83.2022.8.02.0055/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maravilha - Embargante: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Embargado: José Erisvaldo Damasceno Melo Fone 98182-9706 - Embargada: Maria Jose Silva Vieira - Embargado: Arlindo Alves Duarte - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos; e, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o Acórdão Embargado. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRA JUDICIAL.
ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA.I.
CASO EM EXAME: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA, ORA EMBARGANTE, E, AO FAZÊ-LO, MANTEVE A SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: ALEGAÇÃO DE OMISSÃO ACERCA DE INOCORRÊNCIA DE ABANDONO DA CAUSA.III.
RAZÕES DE DECIDIR: AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS PELO EMBARGANTE.
ACÓRDÃO QUE FUNDAMENTOU AMPLAMENTE A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
PARTE QUE NÃO CUMPRIU AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS AO ANDAMENTO DO PROCESSO.
IMPOSSIBILIDADE PELA VIA DOS ACLARATÓRIOS.
MERO INCONFORMISMO.IV.
DISPOSITIVO E TESE: CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS E, NO MÉRITO, REJEITÁ-LOS.________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ARTS. 1.022 E 1.023 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: (AGINT NO RESP N. 1.897.188/MG, RELATOR MINISTRO RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 21/6/2021, DJE DE 1/7/2021.); (AGINT NO ARESP N. 1.509.749/SE, RELATOR MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, JULGADO EM 29/10/2019, DJE DE 5/11/2019.) (SIC = PÁGS. 190/193 DOS AUTOS) ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Felipe Barbosa Pedrosa (OAB: 18364A/AL) -
16/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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15/08/2025 20:52
Processo Julgado Sessão Presencial
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15/08/2025 20:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/08/2025 14:29
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 09:30
Processo Julgado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 11:32
Ato Publicado
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700065-83.2022.8.02.0055/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maravilha - Embargante: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Embargado: José Erisvaldo Damasceno Melo Fone 98182-9706 - Embargada: Maria Jose Silva Vieira - Embargado: Arlindo Alves Duarte - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Felipe Barbosa Pedrosa (OAB: 18364A/AL) -
31/07/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 08:33
Incluído em pauta para 31/07/2025 08:33:53 local.
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 12:59
Ato Publicado
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23/05/2025 15:46
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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08/05/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:39
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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02/04/2025 13:03
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 12:54
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 18:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 13:12
Expedição de tipo_de_documento.
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29/10/2024 14:15
Expedição de tipo_de_documento.
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29/10/2024 12:16
Incidente Cadastrado
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29/10/2024 12:16
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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