TJAL - 0700136-10.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 03:53
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cicera Juliana Rodrigues dos Santos (OAB 19888/AL) Processo 0700136-10.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josenilda Lima da Rocha - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedente o pedido, a fim de condenar o réu ao pagamento em favor da autora de 4 (quatro) licenças-prêmio não gozadas durante o período de atividade.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Isenta de custas, nos termos do artigo 44, I, da Resolução 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
27/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:43
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 23:51
Retificação de Prazo, devido feriado
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11/04/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 22:31
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cicera Juliana Rodrigues dos Santos (OAB 19888/AL) Processo 0700136-10.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josenilda Lima da Rocha - Autos n° 0700136-10.2025.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Licença-Prêmio Autor: Josenilda Lima da Rocha Réu: Município de Palmeira dos Indios ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Palmeira dos Índios, 31 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
31/03/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cicera Juliana Rodrigues dos Santos (OAB 19888/AL) Processo 0700136-10.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josenilda Lima da Rocha - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da Contestação de fls. 48/55 e documentos, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 15 dias. -
06/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 03:09
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cicera Juliana Rodrigues dos Santos (OAB 19888/AL) Processo 0700136-10.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josenilda Lima da Rocha - cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias (artigos 183 e 335 do Código de Processo Civil).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
16/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:53
Decisão Proferida
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15/01/2025 13:01
Conclusos para despacho
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15/01/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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