TJAL - 0700030-37.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:38
Transitado em Julgado
-
22/05/2025 05:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeová Douglas de Araujo Lima (OAB 14328/AL), Dayse Rios Barbosa (OAB 44059/CE) Processo 0700030-37.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vera Luci de Morais Santos - Réu: Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Fica consignado que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais previstas no artigo 83 da Lei nº 9.099/95 poderá ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
21/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 11:31
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 12:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 12:29:45, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/04/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 16:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 11:07
Expedição de Carta.
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21/02/2025 22:08
Decisão Proferida
-
19/02/2025 10:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/02/2025 09:25
Conclusos
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22/01/2025 07:50
Juntada de Documento
-
15/01/2025 13:09
Publicado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeová Douglas de Araujo Lima (OAB 14328/AL) Processo 0700030-37.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vera Luci de Morais Santos - Compulsando os autos, verifico que a parte autora anexou aos autos comprovante de residência de 07/2024, ou seja, desatualizado.
Ocorre que, tratando-se de demanda perante os Juizados Especiais, a comprovação do endereço da parte autora é requisito indispensável.
Posto isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de endereço atualizado e em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial.
Advirta-se que a apresentação de eventual declaração falsa de endereço poderá ensejar a aplicação de sanções processuais, sem prejuízo de indenização à parte contrária e fixação de honorários advocatícios.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Maceió(AL), 14 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
14/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 08:03
Conclusos
-
13/01/2025 12:02
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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