TJAL - 0701082-18.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 11:06
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Walmir Valença Silva Filho (OAB 11233/AL) Processo 0701082-18.2024.8.02.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Walmir Valenca Sociedade Individual de Advocacia - Cite-se a devedora para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (CPC, art. 829), proceda ao pagamento da quantia de R$1.859,83 (mil oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos), devidamente corrigida.
Não efetuado o pagamento, deverá o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado de citação, proceder de imediato à penhora de bens suficientes para garantir a execução, bem como proceder sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Havendo penhora, voltem os autos conclusos para designação de audiência, ocasião na qual será possível à parte devedora o oferecimento de embargos à execução (§ 1.º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95).
Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor (§ 4º, art. 53 da Lei n.º 9.099/95).
Consigne-se no mandado que, dentro do prazo para oferecimento de embargos, poderá a executada, comprovando o pagamento de 30% (trinta por cento) do débito exequendo, acrescido de multa, requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme preconiza o art. 916 do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
04/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 11:27
Decisão Proferida
-
22/01/2025 08:09
Conclusos para despacho
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21/01/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 15:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Walmir Valença Silva Filho (OAB 11233/AL) Processo 0701082-18.2024.8.02.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Walmir Valenca Sociedade Individual de Advocacia - Destarte, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais ou comprovar a impossibilidade de assim proceder, sob pena de indeferimento da inicial (art. 320 e art. 321 do CPC) e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, voltem os autos conclusos na fila de ato inicial. -
09/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 07:42
Despacho de Mero Expediente
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27/12/2024 14:35
Conclusos para despacho
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27/12/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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