TJAL - 0700093-39.2021.8.02.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
18/08/2025 13:30
Ato Publicado
-
18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700093-39.2021.8.02.0038/50001 - Embargos de Declaração Cível - Teotonio Vilela - Embargante: 029-banco Itaú Bmg S/A - Embargado: Antônio Francisco da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 29/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) - Vanessa Batista de Carvalho (OAB: 15739/AL) - Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB: 12169A/AL) -
15/08/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 10:25
Incluído em pauta para 15/08/2025 10:25:05 local.
-
23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700093-39.2021.8.02.0038/50001 - Embargos de Declaração Cível - Teotonio Vilela - Embargante: 029-banco Itaú Bmg S/A - Embargado: Antônio Francisco da Silva - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Banco Itaú/Bmg S/A, em face do acórdão lavrado por esta 1ª Câmara Cível nos autos da apelação cível tombada sob o n.º 0700093-39.2021.8.02.0038, cuja ementa restou delineada nos seguintes termos: DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
NÃO APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO PELO BANCO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO DO BANCO DESPROVIDO E DO CONSUMIDOR PROVIDO EM PARTE.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recursos de Apelação interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais em face do Banco do Itaú/BMG S/A.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se: i) o crédito encontra-se prescrito; ii) houve irregularidade na contratação de empréstimos consignados no contracheque do autor, configurando falha na prestação do serviço pelo banco réu.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Com base no disposto pelo art. 5º, inc.
XXXV, a pretensão formulada pelo consumidor pode ser apresentada diretamente perante o Poder Judiciário, sem prévio acionamento à via administrativa. 4.
Considerando que os descontos do contrato começaram em setembro de 2023, e tais descontos ainda ocorriam quando da propositura da demanda, não há que se falar em prescrição. 5.
O banco apelante não comprovou a regularidade da contratação ao não apresentar o contrato assinado pelo autor, deixando de demonstrar a eficácia da relação jurídica entre as partes. 6.
Há falha na prestação do serviço bancário quando a instituição financeira não comprova a validade dos contratos e a transferência dos valores contratados, gerando a contratação indevida e, consequentemente, a reclamação de indébito e a indenização por danos morais. 7.
O valor da indenização por danos morais deverá ser majorada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observados os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Recurso do réu desprovido e da autora parcialmente provido.
Em suas razões recursais (págs. 1/15), alega que consta omissão quanto: a) à análise da repetição do indébito em dobro, diante do erro justificável e ausência de conduta contrária a boa-fé; b) ao entendimento do STJ no julgamento do REsp nº 2161428 SP, no que tange à não incidência dos danos morais; c) os parâmetros de incidência dos juros de mora a partir da data do arbitramento dos danos morais; d) à correção monetária dos danos morais e materiais a partir do arbitramento mediante IPCA e a aplicação dos juros SELIC deduzido IPCA a partir da citação.
Contrarrazões em que o embargado requereu a rejeição do recurso (pág. 19). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) - Vanessa Batista de Carvalho (OAB: 15739/AL) - Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB: 12169A/AL) -
19/07/2025 14:11
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
15/07/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 14:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/07/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 16:56
Ato Publicado
-
02/07/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 01:59
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 01:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/07/2025 23:21
Incidente Cadastrado
-
12/05/2025 12:04
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
08/05/2025 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2025 10:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/05/2025 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 08:06
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 14:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 12:19
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700094-18.2023.8.02.0082
Cicero Costa Ferro
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Wilson Marcelo da Costa Ferro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/01/2023 19:46
Processo nº 0700094-82.2015.8.02.0022
Angela Maria Tavares
Municipio de Inhapi
Advogado: Ricardo Andre Pedrosa de Alarcao Ayalla
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/11/2022 09:27
Processo nº 0700098-91.2024.8.02.0091
Banco do Brasil S/A
Bonny Moveis e Decoracoes Eireli
Advogado: Vanusa Moura Feitoza
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2025 13:31
Processo nº 0700095-92.2021.8.02.0075
Claro S/A
Rosilda Vieira Barbosa
Advogado: Wladimir Vieira da Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2023 13:29
Processo nº 0700092-73.2023.8.02.0203
Maria Cicera Santino
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jaciara dos Santos Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/01/2023 12:20