TJAL - 0700102-74.2021.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 44601/PE), ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0700102-74.2021.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Maria de Lourdes Cavalcante de AraujoB0 - RÉU: B1Banco Panamericano S.aB0 - DEFIRO o pedido de pesquisa da existência de ativos em nome do executado, via SISBAJUD, para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras do executado, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, nos termos do art. 854 c/c art. 835, I, ambos do novo Código de Processo Civil.
DETERMINO, portanto, as providências a seguir, que devem ser tomadas pela Secretaria desta Vara na seguinte ordem: A) Conclusão para a fila SAJ "Concluso - Cumprir Diligências/Informações"; B) Determino o bloqueio, via SISBAJUD, da quantia de R$ 21.475,02 (vinte e um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e dois centavos), valor correspondente ao crédito atualizado acrescido da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC, de contas bancárias ou aplicações financeiras em nome da parte executada, inscrita no CNPJ nº 59.***.***/0001-13; C) Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, esta deverá ser INTIMADA, na pessoa de seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente.
Nessa hipótese, incumbe à parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Fica autorizado, desde já, o desbloqueio dos valores excedentes (art. 854, §1º, do CPC); D) Caso exista alegação da parte executada sobre a impenhorabilidade, INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias; E) Na hipótese de não se encontrar ativos penhoráveis, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias; F) Exitoso o bloqueio e afastada a hipótese de impenhorabilidade, efetue-se a penhora com a transferência da importância para conta judicial, à disposição deste Juízo, ficando dispensada a lavratura de Termo de Penhora, o qual fica substituído pelos comprovantes de bloqueio e de transferência emitidos pelo sistema SISBAJUD (art. 854, §5º, do CPC).
Providências necessárias. -
29/08/2025 11:10
Decisão Proferida
-
29/08/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:31
Evolução da Classe Processual
-
20/03/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 10:03
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 06:16
Termo de Encerramento - GECOF
-
13/11/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:25
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
07/11/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2024 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 10:10
Recebimento de Processo no GECOF
-
06/11/2024 10:09
Análise de Custas Finais - GECOF
-
31/10/2024 10:24
Remessa à CJU - Custas
-
31/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:13
Transitado em Julgado
-
31/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 09:47
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
29/07/2024 14:29
Recebido recurso eletrônico
-
08/07/2022 11:04
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
08/07/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 16:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/06/2022 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2022 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 12:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/06/2022 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2022 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 14:44
Visto em Autoinspeção
-
08/06/2022 14:17
Despacho de Mero Expediente
-
08/06/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 15:01
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2022 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 10:49
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
12/05/2022 09:47
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2022 14:42
Julgado improcedente o pedido
-
05/04/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 16:30
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2022 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 11:00
Despacho de Mero Expediente
-
13/01/2022 09:45
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 11:23
Decisão Proferida
-
07/07/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 14:36
Conclusos para despacho
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08/06/2021 08:38
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 08:37
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 08:35
Apensado ao processo
-
17/05/2021 10:47
Visto em Autoinspeção
-
27/04/2021 11:46
Decisão Proferida
-
20/04/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 18:48
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 16:01
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2021 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/03/2021 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 13:03
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/03/2021 11:47
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2021 12:51
Conclusos para despacho
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23/02/2021 16:46
Juntada de Outros documentos
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05/02/2021 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2021 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 09:32
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
25/01/2021 15:21
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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