TJAL - 0700098-13.2021.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ SAPUCAIA DE ALBUQUERQUE (OAB 5251/AL), ADV: ISABELLE DUARTE ROSA LIMA (OAB 15391AL/), ADV: JOSÉ RODRIGO MORAES DA SILVA (OAB 17660/AL) - Processo 0700098-13.2021.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - AUTOR: B1José Silva dos SantosB0 - RÉU: B1J Bezerra do Nascimento Filho Epp (Retífica Atalaia)B0 - I - ALTERE-SE a classe do processo para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" (Código 156).
II - Encontrando-se a petição de cumprimento definitivo de sentença em ordem e apta ao prosseguimento, INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento do débito indicado na petição de cumprimento de sentença, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
ADVIRTA(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) de que: 1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; e 2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do(a)(s) exequente(s); e b) caso haja pedido do(a)(s) exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ficar cientificado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação.
Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação. -
22/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 13:38
Decisão Proferida
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08/05/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 08:11
Conclusos para despacho
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30/04/2025 13:23
Transitado em Julgado
-
03/04/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:02
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
21/03/2025 11:45
Recebido recurso eletrônico
-
08/05/2024 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 13:04
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
07/05/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 13:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/02/2024 10:06
Conclusos para despacho
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31/01/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 03:07
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 16:37
Republicado ato_publicado em 08/11/2023.
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05/09/2023 10:51
Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/02/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 17:39
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 17:12
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2023 11:29
Conclusos para despacho
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31/01/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 23:38
Juntada de Outros documentos
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30/01/2023 23:38
Apensado ao processo
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30/01/2023 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 14:26
Julgado procedente o pedido
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13/07/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 12:07
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2022 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 15:40
Despacho de Mero Expediente
-
25/02/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 00:36
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 13:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/02/2022 13:09:12, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
-
11/02/2022 14:08
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 07:35
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2022 01:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2022 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2022 17:36
Juntada de Mandado
-
17/12/2021 19:00
Juntada de Mandado
-
17/12/2021 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 17:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/12/2021 14:41
Expedição de Mandado.
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15/12/2021 21:20
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 20:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2022 11:30:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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14/12/2021 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2021 18:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 13:39
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2021 07:50
Juntada de Outros documentos
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10/12/2021 12:12
Juntada de Outros documentos
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10/12/2021 12:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/12/2021 12:12:44, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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09/12/2021 20:38
Conclusos para despacho
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09/12/2021 20:37
Expedição de Certidão.
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09/12/2021 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2021 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 13:46
Despacho de Mero Expediente
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01/12/2021 17:28
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 12:20
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2021 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 15:31
Expedição de Carta.
-
12/11/2021 20:43
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 19:51
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2021 09:30:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
-
12/11/2021 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2021 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 15:29
Despacho de Mero Expediente
-
10/11/2021 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/11/2021 08:55
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 14:58
Despacho de Mero Expediente
-
05/11/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 10:54
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2021 10:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/11/2021 10:33:43, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
-
20/10/2021 07:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 11:06
Juntada de Mandado
-
06/09/2021 18:33
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/08/2021 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 13:26
Despacho de Mero Expediente
-
16/08/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 10:56
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2021 15:20
Expedição de Carta.
-
05/08/2021 13:29
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2021 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 12:29
Decisão Proferida
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04/08/2021 09:56
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2021 10:00:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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08/04/2021 00:40
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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