TJAL - 0701747-36.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 12:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2025 13:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Douglas Camargo de Anunciação (OAB 20730A/AL) Processo 0701747-36.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lorrane Kelle da Silva Costa - Réu: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I, - SENTENÇA Dispenso o relatório de acordo com a parte final do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Considerando o prescrito no inciso VIII, do Art. 485, do Código de Processo Civil, hipótese em que o processo será extinto sem resolução de mérito, conforme se depreende do texto legal abaixo: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: ................................................................; VIII - homologar a desistência da ação; ...............................................................
Tendo em vista o pedido de desistência da parte autora (fl. 166) DECLARO extinto o presente feito sem a resolução de mérito nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Promova a secretaria o cancelamento da audiência, ora agendada.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
16/01/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 11:52
Extinto o processo por desistência
-
26/11/2024 08:20
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 08:17
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
25/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 15:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/08/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2024 15:26
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:14
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/08/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700403-77.2023.8.02.0037
Reginaldo Santana Bispo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Glauber Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2023 16:31
Processo nº 0702367-82.2023.8.02.0077
Condominio Residencial Jardim Tropical
Kleverson dos Santos Lira
Advogado: Edson Correia de Lima Feijo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/10/2023 10:50
Processo nº 0701159-22.2024.8.02.0047
Micherlane Felix Cordeiro
Estado de Alagoas
Advogado: Uiara Francine Tenorio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/09/2024 12:40
Processo nº 0701503-30.2024.8.02.0038
Rosagela Martins da Silva e Outros
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Camila de Goes Ramires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/12/2024 18:10
Processo nº 0700561-30.2024.8.02.0092
Michelli Patricia Albuquerque ME
Atlantica Acos do Brasil S/A
Advogado: Ronald Pinheiro Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/10/2024 15:42