TJAL - 0708260-77.2024.8.02.0058
1ª instância - 58_36
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Emmanuel Vicente Dias (OAB 18490/AL), Fredson Ferreira Soares (OAB 18585/AL), Maria Crisciane Severiano Silva (OAB 19318/AL) Processo 0708260-77.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ailton Messias da Silva - Réu: Juliana, Cleidson de Lima Medeiros, Localiza Rent Car - extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II do CPC, pela satisfação da obrigação.
Diante da transação acostada, ficam as partes dispensadas do pagamento de custas remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe e baixa na distribuição.
Publico.
Intimem-se pelo DJE.
Arapiraca, Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Emmanuel Vicente Dias (OAB 18490/AL), Fredson Ferreira Soares (OAB 18585/AL), Maria Crisciane Severiano Silva (OAB 19318/AL) Processo 0708260-77.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ailton Messias da Silva - Réu: Juliana, Cleidson de Lima Medeiros, Localiza Rent Car - Destarte, condiciono a homologação do acordo à comprovação de que o valor creditado pela ré foi transferido para a conta de titularidade da parte autora, seja em sua integralidade, seja parcialmente, conforme previsto em contrato de prestação de serviços advocatícios, o qual deve ser juntado aos autos. -
14/01/2025 13:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Emmanuel Vicente Dias (OAB 18490/AL), Fredson Ferreira Soares (OAB 18585/AL), Maria Crisciane Severiano Silva (OAB 19318/AL) Processo 0708260-77.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ailton Messias da Silva - Réu: Juliana, Cleidson de Lima Medeiros, Localiza Rent Car - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar os réus Juliana de Oliveira Soares, Cleidson de Lima Medeiros e Localiza Rent a Car S/A, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 8.550,00 (oito mil quinhentos e cinquenta reais), atualizadas pela Taxa Selic com dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do acidente e termo final na data do cálculo (art. 398 do CC/2002).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno autor e réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na proporção de 50% para cada parte, fixando os honorários em 10% sobre o valor da condenação para os patronos dos réus e 10% sobre o valor da causa para os patronos do autor, nos termos do art. 85, §2º do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em relação ao autor, beneficiário da justiça gratuita (art. 98, §3º do CPC).
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 10 de janeiro de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
13/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2025 07:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/10/2024 10:49
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 19:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/09/2024 21:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/09/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 05:38
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 10:03
INCONSISTENTE
-
04/09/2024 10:03
INCONSISTENTE
-
03/09/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
23/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 07:06
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
21/08/2024 07:49
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 12:51
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 14:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/07/2024 12:42
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 12:42
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:02
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 14:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
18/06/2024 14:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/06/2024 09:30
INCONSISTENTE
-
18/06/2024 09:30
Recebidos os autos.
-
18/06/2024 09:30
Recebidos os autos.
-
18/06/2024 09:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/06/2024 09:30
Recebidos os autos.
-
18/06/2024 09:30
INCONSISTENTE
-
17/06/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/06/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
17/06/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/06/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/06/2024 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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