TJAL - 0700012-21.2025.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
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18/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Bastos de Melo (OAB 36592/BA) Processo 0700012-21.2025.8.02.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Estado de Sergipe S/A (banese) - Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fl. 132 , no prazo de 05 (cinco) dias. -
07/05/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 20:48
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:50
Juntada de Mandado
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24/01/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 09:17
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Bastos de Melo (OAB 36592/BA) Processo 0700012-21.2025.8.02.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Estado de Sergipe S/A (banese) - DESPACHO 1.
Trata-se de ação de execução extrajudicial por quantia certa, na qual o exequente busca a satisfação da quantia indicada nos contratos estabelecidos entre as partes (fls. 41/54, fls. 60/79, fls. 84/101 e fls. 105/120) e seus respectivos memoriais de cálculos (fls. 55/59, fls 80/83, fls. 102/104 e fls. 121/124) que acompanham a inicial. 2.
A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual recebo-a. 3.
CITE-SE, via postal, o executado para pagar a quantia disposta nos memoriais de cálculos no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
De antemão, fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da execução, em observância ao que dispõe o art. 827 do CPC. 4.
Advirta-se que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (5% sobre o valor do débito) - art. 827, §1º do NCPC. 5.
Conste do Mandado de Citação também ordem de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça caso não seja realizado o pagamento do débito pelo Executado no prazo de 03 (três) dias, conforme art. 829, §1º do NCPC. 6.
Autorizo, desde já, eventual expedição de certidão de admissão da demanda executiva, nos termos dos arts. 799, IX e 828 do CPC. 7.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar/AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
14/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 11:09
Despacho de Mero Expediente
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13/01/2025 09:35
Conclusos para despacho
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13/01/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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