TJAL - 0700129-52.2024.8.02.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700129-52.2024.8.02.0046 - Apelação Cível - Palmeira dos Indios - Apelado: Sebastião Albino Dias - Apelante: Banco Bradesco Sa - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700129-52.2024.8.02.0046 Recorrente: Sebastião Albino Dias.
Advogada: Marcelly Gabriele Souza Canuto (OAB: 20944/AL).
Advogado: Lucas Leite Canuto (OAB: 17043/AL).
Recorrido: Banco Bradesco S/A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB: 2097/AM).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Sebastião Albino Dias, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'' da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado teria violado o artigo 944 do Código Civil, ao afastar a condenação por dano moral e artigo 85, §8º- A do Código de Processo Civil, "ao não observar a tabela de honorários da OAB/AL para a fixação equitativa dos honorários, conforme exigido em casos de proveito econômico irrisório" (sic, fl. 464, negrito no original).
Arguiu, ainda, a ocorrência de divergência quanto à jurisprudência dos Tribunais pátrios e do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 472/481, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado, por ser a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita - fl. 89, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, por entender que houve violação ao art. 944 do Código Civil, ao afastar a condenação por dano moral, e ao art. 85, §8º- A do Código de Processo Civil, "ao não observar a tabela de honorários da OAB/AL para a fixação equitativa dos honorários, conforme exigido em casos de proveito econômico irrisório" (sic, fl. 464, negrito no original).
Dito isso, a controvérsia recursal consiste em definir se é obrigatória a observância da Tabela da Seccional da OAB para fixação dos honorários advocatícios quando o valor recomendado é superior a 10% dos honorários arbitrados com base no valor da condenação.
Como se vê, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Ademais, a discussão se limita à matéria de direito e vem sendo objeto de exame nos Tribunais Superiores, sem que tenha sido fixada tese sob a sistemática dos recursos repetitivos, tampouco esbarra em súmula obstativa do seguimento do recurso.
Por fim, deixo de manifestar-me sobre o art. 944 do CC tido como violado em virtude da inevitável remessa dos autos à Corte Superior para o exercício do duplo juízo de admissibilidade recursal.
Ante o exposto, ADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição do recurso cabível, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, remetam-se os autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Marcelly Gabriele Souza Canuto (OAB: 20944/AL) - Lucas Leite Canuto (OAB: 17043/AL) - Roberto Dorea Pessoa (OAB: 2097/AM) -
23/07/2025 16:30
Recurso especial admitido
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01/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
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01/07/2025 13:04
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 07:55
Ciente
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26/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 08:54
Ato Publicado
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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30/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 06:57
Conclusos para despacho
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30/05/2025 06:57
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 06:54
Juntada de Petição de recurso especial
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30/05/2025 06:54
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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30/05/2025 06:54
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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29/05/2025 10:07
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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29/05/2025 09:58
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 20:56
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 14:52
Ciente
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16/05/2025 14:34
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 14:34
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 14:34
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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06/03/2025 11:00
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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06/03/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
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06/03/2025 10:56
Ciente
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06/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 10:54
Incidente Cadastrado
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28/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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27/02/2025 14:52
Expedição de tipo_de_documento.
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27/02/2025 14:45
Acórdãocadastrado
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27/02/2025 12:02
Expedição de tipo_de_documento.
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27/02/2025 09:39
Vista / Intimação à PGJ
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27/02/2025 08:30
Expedição de tipo_de_documento.
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26/02/2025 22:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 19:47
Processo Julgado Sessão Presencial
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26/02/2025 19:47
Conhecido o recurso de
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26/02/2025 17:00
Expedição de tipo_de_documento.
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26/02/2025 14:10
Processo Julgado
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18/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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17/02/2025 22:17
Expedição de tipo_de_documento.
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14/02/2025 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 10:35
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 14:24
Incluído em pauta para 13/02/2025 14:24:23 local.
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13/02/2025 12:09
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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10/02/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 09:56
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 09:56
Distribuído por sorteio
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10/02/2025 08:12
Registrado para Retificada a autuação
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10/02/2025 08:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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