TJAL - 0700966-92.2024.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Miranda (OAB 53282/SC), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0700966-92.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Benilson Gomes da Silva - Réu: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
16/01/2025 17:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Heider Bomfim Dantas (OAB 19143/AL), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0700966-92.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Benilson Gomes da Silva - Réu: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) Condenar o réu a declarar inexistente a relação jurídica entre as partes, que originou os descontos no benefício previdenciário do autor sob a rubrica CONTRIB.
CEBAP. b) Condenar o réu a restituir o valor total de R$ 136,65 (cento e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos), consoante pág. 23, em dobro, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil; c) Condenar o réu ao pagamento de reparação por danos morais, no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmla 389 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389, parágrafo úncio do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil. -
15/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 12:54
Julgado procedente em parte o pedido
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08/01/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 13:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/08/2024 08:25
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 08:25
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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13/08/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/08/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 22:07
Conclusos para despacho
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12/08/2024 22:06
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
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06/07/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2024 12:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/06/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2024 13:00
Expedição de Carta.
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07/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 12:41
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 10:00:00, 2ª Vara de Rio Largo / Cível.
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03/06/2024 13:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/05/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 16:46
Conclusos para despacho
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17/04/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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