TJAL - 0700029-64.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 13:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2025 13:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL) Processo 0700029-64.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Irene Bernardo da Silva Rabello, Patricia Bernardo Guimaraes de Souza -
Ante ao exposto DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça, bem como DEFIRO EM PARTE a tutela de urgência, para determinar que a BRK se abstenha de suspender o fornecimento de água e saneamento básico da autora, endereçado na na Rua Desembargador Mário Guimarães, nº 411, Poço, Maceió(AL), CEP 57.050-080, número de identificação CDC 198443-8, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Assim, a concessão da tutela de urgência é medida que se impõe.
Atestada a regularidade das partes envolvidas, paute-se Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, conforme disponibilidade da pauta.
Cite-se a ré, por via postal em caso de não habilitação nos autos, para comparecer à audiência, sob pena de lhe ser decretada a revelia.
Intime-se o autor cientificando-o de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito.
Cumpra-se.
Maceió , 16 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juíza de Direito em Substituição -
16/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 13:42
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/02/2025 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/01/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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