TJAL - 0700132-12.2024.8.02.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 10:06
Ato Publicado
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28/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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28/08/2025 08:24
Processo Julgado Sessão Presencial
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28/08/2025 08:24
Conhecido o recurso de
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22/08/2025 12:21
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 14:00
Processo Julgado
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 16:00
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 13:27
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700132-12.2024.8.02.0012 - Apelação Cível - Girau do Ponciano - Apelante: Maria Ivania Santos de Freitas - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - 'ATO ORDINATÓRIO / DESPACHO 01.
De ordem do Excelentíssimo Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza e em consonância com o disposto no art. 203, §4º do Código de Processo Civil/2015, encaminho relatório dos autos exarado pelo Eminente Relator, a fim de que o presente feito possa ser incluído na pauta de julgamento subsequente. 01.
Trata-se de apelação cível interposta por Maria Ivania Santos de Freitas, inconformado com a Sentença proferida pelo Juízo da Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano (fls. 167/182), nos autos da ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c pedido de indenização por danos materiais e morais e de tutela de urgência, ajuizada em desfavor do Banco Mercantil do Brasil S/A que julgou improcedente o pleito autoral. 02.
Em suas razões (fls. 175/183), a parte apelante sustentou anulação e retorno imediato à Vara de Origem para realização de perícia grafotécnica. 03.
Contrarrazões apresentadas às fls. 187/194, sustentando a regularidade do contrato e a consequente manutenção da Sentença vergastada. 04. É, em síntese, o relatório. 2.
Cumpra-se. 03.
Estando o processo em ordem, encaminhem-se à secretária para inclusão na pauta de julgamento.
Maceió, 5 de agosto de 2025.
Eloy Melo Júnior Chefe de Gabinete' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Gilson Joveniano da Silva (OAB: 11425/AL) - Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB: 21233/PE) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 14:54
Incluído em pauta para 06/08/2025 14:54:46 local.
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05/08/2025 18:31
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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05/05/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 13:45
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 13:44
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 13:40
Registrado para Retificada a autuação
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05/05/2025 13:40
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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